Tenho dúvidas se prosperará o suficiente para se tornar lei. De todo modo, o projeto do deputado pernambucano Bruno Rodrigues (PSDB) impõe regras para a publicidade de produtos considerados, digamos, não saudáveis. O que inclui os que têm excesso do açúcar e/ou gordura e até bebidas “com baixo teor nutritivo”.
Pooois é. Ah, a vantagem, se há, é que havendo aprovação nas comissões pelas quais passará e não havendo recurso, quando (e se) for aprovado, o projeto já será lei. Para tanto, se submeterá ao crivo das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para saber mais sobre o projeto e suas implicações, acompanhe material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Maria Neves. A seguir:
“Projeto institui regras para a publicidade de alimentos não saudáveis
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7667/10, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), que torna obrigatória mensagem sobre os perigos do consumo excessivo nos anúncios de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gorduras saturadas e trans e sódio. Pela proposta, a determinação valerá também para bebidas com baixo teor nutritivo.
Para Rodrigues, a propaganda de alimentos pobres em nutrientes e ricos em gordura estimula a obesidade e as enfermidades a ela associadas. Dados da Organização Mundial de Saúde mostram que o número de obesos no mundo já supera 320 milhões. “As doenças ligadas a esse distúrbio alimentar, como hipertensão, diabetes e problemas cardíacos, multiplicam-se e aparecem cada vez mais cedo”, afirma.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 15 de junho de 2010, já estabelece parâmetros para a propaganda desses alimentos e bebidas. Rodrigues considera, porém, que pela importância da matéria ela deve ser disciplinada por lei…”
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