ConsumidorEsporteJudiciárioMinistério Público

ESPORTE. MP entra com ação contra o Inter-SM, por desrespeito a Código do Consumidor e Estatuto do Torcedor

O problema aconteceu no final de 2007, no último jogo do clube santa-mariense na segunda divisão, contra o Pelotas. Não foi pouca coisa, segundo o entendimento do Ministério Público, através do Promotor de Justiça Especializada de Defesa Comunitária, João Marcos Adede y Castro.

Na ação impetrada, o MP pede indenização por “dano material coletivo” e também para os torcedores (seriam cerca de 3 mil) individualmente prejudicados. Os detalhes estão em material produzido pela assessoria de imprensa do Ministério Público. O texto é de Rita Barchet. Confira:

 “Ministério Público processa Inter-SM por irregularidades

O Ministério Público ajuizou ação civil contra o Esporte Clube Internacional de Santa Maria após comprovar que houve irregularidades na partida entre este e o Esporte Clube Pelotas no jogo do dia 29 setembro de 2007. O clube santa-mariense vendeu e distribuiu ingressos além da capacidade do estádio Presidente Vargas, deixando cerca de 3 mil torcedores do lado de fora do estádio.

Segundo o MP, o clube desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor ao vender ingressos além da capacidade permitida, assim como Estatuto do Torcedor por não ter informado o renda obtida e o número de público pagante e não pagante ao final da partida. Em virtude dos fatos o MP requer que a Justiça condene o Inter-SM a pagar indenização por dano material coletivo ao consumidor, valor este que deverá ser depositado no Fundo Municipal do Consumidor. A Promotoria também solicita que cada torcedor lesado seja indenizado individualmente.

Em 2007 o inquérito, para verificar as irregularidades no evento, foi instaurado pelo Promotor de Justiça Especializada de Defesa Comunitária, João Marcos Adede y Castro. Além da venda e distribuição de bilhetes acima da capacidade, foi constada a deficiência do serviço de segurança contratado pelo clube que não conteve os torcedores que invadiram o campo. O MP alega que o Inter- SM colocou em risco a integridade de jogadores e torcedores presentes.

Segundo a Promotoria, o clube agiu de modo irresponsável quando vendeu bilhetes sem a data, sem o horário e sem o nome da partida. A fácil alteração, e a inexistência das informações necessárias possibilitou que pessoas que não tinham comprado o ingressos para o jogo do dia 29 de setembro pudessem entrar no estádio. Da mesma forma pessoas que haviam comprado bilhetes para a devida partida ficaram de fora.”

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo