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CÂMARA. Promulgadas três leis sobre as quais o prefeito preferiu não se manifestar

Funciona assim: a Câmara de Vereadores aprova as leis, o prefeito sanciona. Ou não. Ele tem o direito de vetar as propostas (no todo ou em parte). E neste caso o projeto volta ao Legislativo, que pode aceitar ou rejeitar os vetos. E também pode, o comandante do Executivo, simplesmente se calar. Não se manifestar. Nesse caso, quem promulga a lei é o próprio parlamento.

Foi exatamente o que aconteceu hoje. São três leis que, findo o prazo legal, o prefeito preferiu se calar. E quem promulgou foi o presidente do parlamento. Por sinal, o vice em exercício, Admar Pozzobom (PSDB). Acompanhe o texto distribuído pela assessoria de imprensa do Legislativo. A seguir:

Guardas da Câmara ganham adicional por risco de vida

Na próxima folha de pagamento, os agentes de segurança do Legislativo Municipal já contarão com o adicional por risco de vida correspondente a 50% do vencimento básico. Na tarde desta segunda-feira (30), na presença de alguns dos guardas da Câmara, o presidente Admar Pozzobom sancionou a Lei Municipal nº 5621/2012, que estende o benefício previsto no art. 8 da Lei Municipal 5.524/2011 aos agentes de segurança da Câmara de Vereadores. O projeto, de autoria da Mesa Diretora da Casa Legislativa, foi aprovado na sessão plenária de 27 de dezembro de 2011. O prefeito Cezar Schirmer silenciou em relação à proposição e, em razão disso, coube ao presidente do Legislativo sancionar e promulgar a lei.

Leis – Além da lei que beneficia os agentes de segurança da Câmara, o presidente Admar Pozzobom sancionou ainda outras duas leis na tarde desta segunda-feira. A  que garante a gratuidade para idosos no transporte coletivo interdistrital e a lei que unifica a legislação e disciplina a denominação de logradouros públicos no em Santa Maria também foram aprovadas na última sessão plenária de 2011.

Conforme a Lei Municipal 5620/2012, fica instituída a gratuidade no transporte coletivo interdistrital para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos nos limites do município de Santa Maria.

Já a Lei Municipal 5619/2012 dispõe que os logradouros públicos da cidade e da sede dos distritos de Santa Maria terão, preferencialmente, nome de pessoas, data, acontecimentos e eventos já consagrados na história pública administrativa, social, cultural e econômica do município, do estado e da União, bem como, nomes oriundos da fauna e da flora brasileira, países, estados, municípios e outros, desde que não atentem contra a moral e os bons costumes.”

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