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Habitação. Parecer de Pimenta para MP aprovada na Câmara beneficia meio milhão de mutuários

O deputado federal santa-mariense Paulo Pimenta, do PT, tem motivos para festejar: seu parecer à MP dos refinanciamentos de contratos habitacionais vai beneficiar meio milhão de mutuários, que adiquiriram sua moradia antes de setembro de 2001 – e que, quando pagariam o saldo devedor constatavam dever mais que o valor do próprio imóvel.

 

Falta apenas a sanção presidencial para que a renegociação se dê em condições bastante mais favoráveis, como mostra material distribuído aos veículos de comunicação, pela assessoria do parlamentar. A foto é de Diógenes Santos. Acompanhe:

 

“MP445: Mais de 500 mil mutuários poderão renegociar contratos habitacionais

 

Matéria foi ampliada por Paulo Pimenta com a inclusão de artigo que beneficia mutuários com contratos em desequilíbrio

 

Foi aprovado na Câmara dos Deputados o parecer do relator Deputado Federal Paulo Pimenta (PT-RS) que permitirá o refinanciamento dos contratos habitacionais feitos no país até 5 de setembro de 2001. O projeto de lei de conversão segue agora para sanção presidencial.

 

O substitutivo apresentado pelo relator Paulo Pimenta (PT-RS) à MP 445/08 beneficiará milhares de mutuários devedores do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). A medida corrige distorções entre o valor do saldo devedor e o valor real dos imóveis de mercado hoje. “Felizmente, agora temos instrumento legal que vai possibilitar uma solução para as milhares de ações judiciais que se arrastam há anos no país. Abre-se um novo prazo para a renegociação e em outros patamares”, comemorou Pimenta a aprovação da matéria.

 

Como funcionava o antigo sistema:

O Deputado gaúcho explica que até a extinção do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), os mutuários do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) contavam com um subsídio que, após o pagamento de todas as prestações do imóvel adquirido, quitava o saldo devedor com a Caixa Econômica Federal. Com o fim do FCVS, no Governo Collor, época de alta inflação e juros altos, o saldo devedor superou, em muitos casos, o valor das prestações já pagas ou até mesmo o valor de mercado do imóvel.

 

A distorção ocorreu porque a correção das prestações e do salário mínimo foi calculada por índices diferentes. Todos os contratos feitos no Brasil nesse período ficaram descobertos pelo dispositivo que quitava o saldo devedor. Dessa forma, milhares de mutuários buscaram a Justiça, contestando o valor do saldo.

 

Como fica:

Na renegociação, será apurado o valor já pago pelo mutuário ao longo dos anos e o valor de mercado do imóvel. A diferença resultante será o novo saldo devedor, que poderá ser renegociada. Para ter direito à renegociação, o mutuário que ingressou na Justiça deverá desistir da ação. Estão cobertos pelo Projeto de Lei de Conversão também os mutuários inadimplentes. “

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