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MUDANÇA. Pode acabar a ‘prisão especial’, com reforma do Código de Processo Penal

É verdade que não há jeito de votar muita coisa, na Câmara dos Deputados. Pelo menos enquanto não forem apreciadas as 15 Medidas Provisórias que já trancam a pauta das sessões ordinárias. Mas, a partir de entendimento do então presidente, o atual vice da República, Michel Temer, nada impede que outras questões sejam analisadas em sessões extraordinárias.

É essa a brecha que pode permitir a votação, por exemplo, da reforma do Código de Processo Penal. E há uma promessa de que isso pode começar a acontecer já nesta semana. Inclusive com várias mudanças importantes. Entre elas o fim da prisão especial – que beneficia acusados com curso superior, por exemplo.

Mais detalhes do projeto, e também do que está acontecendo (ou não, dependendo das MPs), você encontra em material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Eduardo Piovesan. Acompanhe:

Deputados podem votar reforma do processo penal, com fim da prisão especial

A reforma do Código de Processo Penal (PL 4208/01), com o fim da prisão especial para diversas autoridades e profissionais, é o destaque das sessões extraordinárias do Plenário. Pode ser analisado ainda o PL 6653/09, que estabelece medidas para evitar a discriminação da mulher no trabalho.

Essas matérias estão entre as consideradas prioritárias pelos líderes de partidos para as próximas semanas e poderão ser pautadas em sessões extras, porque tratam de assuntos que não podem constar de medidas provisórias. A pauta das sessões ordinárias está trancada por 15 MPs.

Prisão especial
Atualmente, a prisão especial é aplicada, entre outros casos, aos detentores de mandatos, promotores, delegados de polícia, ministros de Estado, sacerdotes e diplomados com curso superior. Essas pessoas são mantidas em locais distintos dos presídios ou cadeias se precisarem ser detidas antes da sentença definitiva do crime pelo qual são acusadas…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Bom dia.
    Para mim soh deveria ter prisão especial para Promotores,Delegados e cidadãos que foram jurados no Tribunal do Juri. O resto deveria curtir uma cana como qualquer outro mortal.

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