ANTIFUMO. Multa para quem descumprir a lei santa-mariense pode chegar a R$ 5 mil
Recebi, do Procon/SM, um documento bastante interessante, de orientações acerca da legislação antifumo, que entrou em vigor esta semana na cidade. A seguir, reproduzo um pedacinho (e é pedacinho mesmo). Lá embaixo você encontra o link para ler o conteúdo integral. O que é pra lá de conveniente, pode estar certo. A companhe:
“…Medidas a serem adotadas por empresários e/ou responsáveis:
a) afixar avisos de proibição
b) determinar aos seus funcionários, em ambientes de uso coletivo, que não consumam produtos fumígenos
b) informar os respectivos frequentadores da proibição de fumar
c) determinar ao fumante para que não consuma produtos fumígenos
d) comunicar a Brigada Militar, que providenciará a retirada do fumante que não atender a proibição
Sanções e penalidades
Constatada a infração à proibição do uso de fumígenos:
a) o responsável pelo estabelecimento será autuado
b) será emitida a guia para recolhimento na rede bancária
– O valor da multa pela infração será de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00
– Reincidente, será acrescido no montante da multa o valor de R$ 1.000,00
– Havendo descumprimento por três vezes, além da multa o estabelecimento será fechado por 10 dias.
– Persistindo o descumprimento, o estabelecimento terá seu alvará de funcionamento cassado e a penalização com o valor máximo da multa.
– O infrator terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa, que deverá ser protocolada no PROCON/SM…”
PARA LER A ÍNTEGRA DAS ORIENTAÇÕES, CLIQUE AQUI.
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Finalmente estamos progredindo neste assunto. O próximo passo poderia ser multar quem joga lixo (inclusive ou principalmente tocos de cigarro) nas calçadas, ruas …