JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça “piscou”. E abriu a porta para horários diferentes nos Foros
Noticiei aqui que o Conselho Nacional de Justiça, no final de março, decidiu que em todo o Brasil os foros teriam que funcionar de segunda a sexta, das 9 da manhã às 6 da tarde. Todo mundo saudou a medida, especialmente advogados e, sobretudo, a sociedade.
Pooois é. Mas a rigidez (necessária e adequada, segundo o senso comum) durou menos de duas semanas. Agora, em decisão de ontem, o CNJ piscou. E abriu-se a possibilidade da exceção – que não contempla, por exemplo, a contratação de mais profissionais mas…
Bem, quem conta os detalhes, como sempre, é o ótimo Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. Acompanhe:
“Não era bem assim!…
O CNJ voltou atrás. As unidades do Judiciário que comprovarem não possuir funcionários suficientes para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento das 9h às 18h, poderão adotar o regime de dois turnos de trabalho com intervalo na hora do almoço.
A medida foi aprovada ontem (12/4) pelo Plenário do CNJ e restringe a amplitude da resolução que estabelece o horário das 9h às 18h para o funcionamento das repartições judiciais.
O conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, autor da proposta – que é juiz federal – deu as explicações: “o objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”.
A norma, aprovada por maioria de votos, não modifica o novo horário de atendimento ao público dos órgãos judiciais – aprovado na penúltima sessão do CNJ (29/3) – que continua sendo de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo. Mas…a norma tem exceções…”
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