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ACREDITE! Mandato do próximo prefeito (e dos vereadores) de Santa Maria pode ser de seis anos

Tenho dito, escrito, repetido quase à exaustão, que só acredito em dois pontos de uma possível reforma política a ser aprovada em tempo de ser aplicada no pleito de 2012. Um é a proibição de aliança nos pleitos proporcionais. Outro, que incorporei recentemente, ao anotar as manifestações dos parlamentares, é a criação de uma janela (em setembro) para os que quiserem virar a casaca fazerem isso sem perder o mandato.

Semana passada, durante o Congresso Internacional de Política e Direito, papeei com o deputado federal Paulo Pimenta (PT). Ele confirmou as minhas previsões. Acredita também que essas duas medidas acabarão sendo aprovadas logo. Mas acrescentou uma terceira. Desta, cheguei a duvidar. Disse o parlamentar que, no Congresso, avança a ideia de coincidência dos mandatos. E que isso se daria não com a ampliação dos eleitos em 2010, mas com os que forem eleitos no próximo ano. De forma que teremos eleição em 2014 e depois só em 2018.

Imagina você, leitor, o que isso pode significar em Santa Maria? Honestamente, ainda não avaliei. Mas é possível, para não dizer provável, que alguns planos possam mudar. Ou não. Em todo caso, a hipótese não pode ser descartada. Inclusive porque o instrumento para tanto já existe. No caso, uma Proposta de Emenda Constitucional do senador Antonio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe. E que já conta com apoio majoritário entre os senadores. E, pude deduzir das palavras de Pimenta, também entre os deputados. Logo…

Ah, mas por que, afinal, querem os congressistas fazer tal mudança? É aí que vale a pena ler o que diz o próprio Valadares, em artigo publicado originalmente no blogue de Ricardo Noblat. Acompanhe:

Em favor da coincidência de mandatos

Sempre que se discute o tema da reforma do sistema político e eleitoral brasileiro, a coincidência geral das eleições é lembrada como uma medida que pode propiciar uma grande contribuição ao propósito de reduzir os custos das campanhas políticas e eleitorais.

Com efeito, nos termos da vigente legislação eleitoral, os candidatos, os partidos, o Estado e a sociedade são chamados, no curto período de dois anos, a repetir todo um procedimento de disputa que importa em despesas exorbitantes…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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