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EM BRASÍLIA. Câmara pode até votar MP dos HUs, mas antes tem o Código Florestal

Há, como sempre, um bom punhado de Medidas Provisórias trancando a pauta das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados. A que toca mais de perto o leitor habitual deste sítio (inclusive pela maciça divulgação e intenso debate criado em torno dela) é a MP 520 – que criou a empresa gestora dos hospitais universitários.

No entanto, ela não parece ser exatamente especial ao conjunto de líderes parlamentares. E até pode ser votada esta semana. No entanto, antes, nos corações e mentes dos deputados, o que toca, meeeesmo, é o Código Florestal. E é ele que deve merecer a preferência, já a partir da segunda-feira. Se bem que, e esta é só uma desconfiança claudemiriana, ainda não será desta vez que será votado.

Em todo caso, sobre o que pode ou não ocorrer no âmbito da Câmara dos Deputados, acompanhe material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Eduardo Piovesan. Confira:

Câmara deve votar Código Florestal na próxima terça

A votação do projeto de lei do Código Florestal (PL 1876/99) a partir da próxima terça-feira (24) é o destaque do Plenário, que, segundo acordo entre lideranças partidárias, deverá analisar também a Medida Provisória 517/10, que trata de incentivos tributários. Devido à viagem do presidente da Câmara, Marco Maia, à Coreia do Sul, a pauta oficial do Plenário para a semana deverá ser divulgada na segunda-feira (23).

Depois de um impasse entre governo e oposição em torno de mudanças no relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), os líderes fecharam um acordo para votar o texto e uma emenda que será destacada para votação em separado.

Um dos principais pontos de discórdia no texto apresentado pelo relator no último dia 11, o uso das áreas de preservação permanente (APPs), será decidido no voto.

Enquanto o relatório de Aldo prevê a regulamentação por decreto das atividades que poderão continuar em APPs já desmatadas, como quer o governo, a emenda que será destacada remete à lei a definição desse uso dentro de requisitos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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