Política

NO SENADO. Se não for votada até quarta, MP que reajusta salário de médico residente perde a validade. Mas não é a única

Fiquemos com um exemplo. Desde dezembro passado, os médicos-residentes passaram a receber uma bolsa de, em números redondos, R$ 2.340 (eram, antes, R$ 1.920). O que decidiu o reajuste foi a Medida Provisória 521/2010 – que também mudou o regime do trabalho desses grupo específico de estudantes/trabalhadores.

Muito bem, se a MP (agora transformada em projeto de conversão) não for chancelada até quarta-feira pelo Senado, simplesmente perde a validade. Creia, não é a única nessa condição. Para saber mais sobre ela, e as outras que também correm o risco de não valer mais, acompanhe material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Helena Daltro Pontual. A seguir:

Quatro MPs que trancam pauta do Plenário devem ser votadas até quarta-feira

Quatro medidas provisórias (MPs), transformadas em Projetos de Lei de Conversão (PLVs), trancam a pauta do Plenário e devem ser votadas pelo Senado até quarta-feira (1º), caso contrário perderão a validade. A primeira (MP 521/10-PLV 11/11) aumenta o valor da bolsa paga ao médico residente; a segunda (MP 517/10-PLV 13/11), entre outros itens, concede incentivos fiscais a vários setores da economia, entre os quais obras de infraestrutura para geração de energia nuclear. A terceira (MP 520/10-PLV 14/11) e a quarta (MP 519/10-PLV 15/11) tratam, respectivamente, da criação de empresa pública hospitalar e da doação de alimentos para ajuda humanitária.

As MPs foram lidas em Plenário novamente nesta sexta-feira (27), em correção a um equívoco na leitura anterior, durante a sessão deliberativa de quinta-feira.

Pela MP 521, que está em vigor desde 31 de dezembro de 2010, o médico-residente passou a receber bolsa no valor de R$ 2.338,06 no dia 1º de janeiro de 2011. Esse valor, que antes era de R$ 1.916,45, pode ser reajustado anualmente. O regime de trabalho do médico-residente é de 60 horas semanais, e ele passa a ter direito à filiação ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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