O deputado Paulo Pimenta (PT) protocolou, faz dois meses, projeto de lei que restringe a propaganda de bebidas alcoólicas, mais exatamente da cerveja. A idéia, como registrei AQUI, é corrigir o que o parlamentar considera um equívoco da lei 9.294, de 1996, que, ao mesmo tempo em que jogava forte contra a publicidade de cigarros, uísque e cachaça, entre outras bebidas, foi “tolerante” com a da cerveja.
Pois bem. No mesmo caminho segue o senador Marcelo Crivella (PRB), que pretende confinar a propaganda de bebidas alcoólicas na televisão ao horário da madrugada. As explicações, tanto de Pimenta antes, quanto de Crivella agora, têm o mesmo fundamento: o riscos no trânsito, aliado ao fato de a chamada Lei Seca ser contraditada pela legislação anterior.
Faz sentido. Afinal, e só para ficar com um dado, como informa a Polícia Rodoviária Federal, nas estradas sob sua jurisdição, 30% dos acidentes envolvem gente que utilizou bebida alcoólica. Foram mais de 2 mil mortes apenas no ano passado. Ah, para saber mais da proposta de Crivella, acompanhe material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Nelson Oliveira. A seguir:
“Normas para propaganda de bebidas alcoólicas contradizem Lei Seca
A lei que regula a propaganda de bebidas alcoólicas (Lei 9.294/96) está em contradição com a Lei 11.705/08 (Lei Seca), que estabeleceu restrições ao uso de álcool por motoristas. Enquanto a Lei Seca considera bebida alcoólica toda aquela que contenha álcool em sua composição, em concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac (GL), a Lei 9.294/96 exclui da restrição à propaganda os produtos com concentração de até 13 graus GL.
Entre as bebidas alcoólicas abaixo de 13 graus GL está justamente a cerveja, que apresenta concentração entre 4 e 5, é a mais consumida pelos brasileiros e a mais propagandeada. Atualmente, o Brasil produz cerca de 12,5 bilhões de litros de cerveja, dos quais consome cerca de 11 bilhões de litros. O crescimento em relação a 2009 foi de 18%, bem acima da evolução do Produto Interno Bruto (PIB), de 7,5%.
Apresentado antes do advento da Lei Seca, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 531/07, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelece que só seja permitida a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão no período das 23h às 5h. E considera bebida alcoólica aquela com qualquer teor alcoólico registrado na tabela Gay Lussac. O projeto tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)…”
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