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EDUCAÇÃO. A caminho da aprovação, proposta obriga universidades a terem metade dos docentes mestre e/ou doutor

A proposta é do ex-senador Arthur Virgílio, do PSDB do Amazonas. Em vez do atual 1/3 de mestres e doutores, o que permite, por exemplo, que as instituições tenham um único doutor e o restante do terço mestre, o projeto obriga as universidades a terem, no mínimo, 25% dos docentes mestres e outro tanto de doutores. Isto é, metade do corpo docente, no mínimo, deve ter essa titulação.

E o projeto, que por sinal tramita em regime terminativo, se aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Educação do Senado, vai direto para a Câmara dos Deputados. Ah, mas essa não é a única proposição em discussão na CE. Sobre ela e as demais, você fica sabendo mais ao acompanhar reportagem produzida e distribuída pela Agência Senado. A seguir:

CE deve votar aumento na porcentagem de mestres e doutores nas universidades 

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte deve analisar na próxima terça-feira (21), projeto que aumenta a porcentagem mínima de mestres e doutores e de professores em tempo integral nas universidades. Também estão na pauta proposições sobre a permanência obrigatória dos alunos na escola, mesmo no caso de falta dos professores, e sobre a concessão de seguro-desemprego a músicos e a artistas e técnicos em espetáculos de diversões.

O PLS 706/2007, de autoria do ex-senador Arthur Virgílio, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).Pela proposta, pelo menos um quarto do corpo docente deve ter titulação acadêmica de doutorado; metade dos professores deve ser composta de mestres ou doutores; e dois quintos devem trabalhar em regime de tempo integral. De acordo com lei em vigor, pelo menos um terço dos professores deve ter titulação acadêmica de mestrado ou doutorado, e um terço do corpo docente deve trabalhar em regime de tempo integral.

O relator do projeto, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), ressalta que a falta de uma porcentagem definida de doutores faz com que baste a contratação de um único doutor para que se considere atendida a exigência legal, desde que o terço de titulação especial seja completado com mestres…”

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