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NÃO É IMPROBIDADE. Tribunal absolve advogado santa-mariense que era assessor jurídico em duas comunas da região

Esse é o tipo de notícia que, lamentavelmente, não recebe espaço na mídia tradicional. Muito provavelmente por desconhecimento. Não vejo outra razão. Pelo menos não neste caso. O fato é que informar condenação sempre é mais, digamos, “comercial”.

Mas a realidade é que o advogado Alberto Olivier, processado pelo Ministério Público por ter sido assessor jurídico, ao mesmo tempo, do município de São Martinho da Serra e da Câmara de Vereadores de Ivorá, foi absolvido em primeira e segunda instâncias. Os detalhes chegam através de reportagem publicada no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. A seguir:

Advogado gaúcho que acumulou dois cargos públicos não cometeu ato de improbidade

A 2ª Turma do STJ confirmou o entendimento de que um servidor público que acumulou cargos de assessor jurídico em dois municípios do Rio Grande do Sul não cometeu nenhum ato de improbidade, mas apenas uma irregularidade. Com essa posição, a Turma manteve decisão do relator do caso, ministro Humberto Martins, que havia rejeitado recurso do Ministério Público do RS.

Para o relator, embora a acumulação de cargos seja proibida pela Constituição, o servidor Alberto Olivier realizou rigorosamente os serviços de assessor jurídico e recebeu pouco pelas atividades, o que não gerou enriquecimento ilícito. Por essa razão, ele não poderia ser condenado por improbidade administrativa, já que também não houve dano ao erário.

O Ministério Público estadual moveu ação de improbidade para enquadrar o servidor na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), pela suposta prática de ato contrário aos princípios da administração pública. Documentalmente ficou comprovado que…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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