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Não chega a ser uma novidade. Mídia grandona transforma em culpados quem tem “ficha suja”

Tenho defendido aqui, à exaustão, que ninguém é culpado até que tenha transitado em julgado o processo. E olha que antes ainda tem o inquérito e até a suspeita. Mas a culpa só quando passar por todas as instâncias do judiciário.

 

Lamentavelmente, a mídia grandona (e também a que se acha e, nos últimos tempos, até a que nada encontra) tem passado a impressão para a sociedade que até mesmo aqueles que são simples suspeitos (que dirá indiciados ou processados) se transformam em entes a ser repelidos do convívio – ainda que, mais tarde, sejam inocentados. Aí o trabalho é para o departamento jurídico das empresas, mas o estrago já está feito para a reputação e a honra dos coitados vitimados pelo noticiário.

 

Agora, por exemplo, o político (e há os corruptos, claro, que ninguém é bobo) é mais que culpado: é “ficha suja”. O que significa, objetivamente, que se eu não gostar de um agente público (um vereador, por exemplo) e o processar, ele se transforma imediatamente em ficha suja. Apenas porque responde a processo.

 

Menos mal que existe o Judiciário. E foi lá, ainda que raspando (4 a 3) que se decidiu o óbvio: enquanto não tiver transitado em julgado qualquer processo, pode-se sim concorrer a cargo eletivo. Mesmo com a, com o perdão da expressão midiática, “ficha suja”. Para saber mais da decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhe a reportagem publicada pelo sítio especializado Congresso em Foco. A seguir:

 

“TSE libera candidatura de políticos com “ficha suja”

 

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta noite (10) que candidatos que respondem a processos judiciais poderão concorrer às eleições. A corte entendeu que são inelegíveis apenas aqueles que apresentam condenação definitiva, ou seja, que não podem mais recorrer da decisão. Confira o levantamento exclusivo do Congresso em Foco sobre os parlamentares federais processados.

O entendimento do TSE reafirma a posição da corte, que em 2006 havia  manifestado a mesma posição sobre o assunto. Ou seja, o cidadão que possui processos por improbidade administrativa, estelionato, desvio de dinheiro público, falsidade ideológica, peculato, apropriação indébita, os chamados crimes contra a administração pública, pode disputar o mandato eletivo sem qualquer empecilho.

Votaram favoravelmente a candidatura dos que têm “ficha suja” os seguintes ministros: Eros Grau, Ari Pargendler, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro. Por sua vez, votaram contra a candidatura dos que respondem a processos, desde que haja condenação judicial, os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer.

Na avaliação do ministro Ari Pargendler, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990)  já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. A discussão do tema foi provocada pelo Processo Administrativo 19.919, originado do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O tribunal questionou o TSE sobre a possibilidade de se criarem mecanismos que impeçam o registro de candidaturas incompatíveis com o cargo público.

“O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”, afirmou o ministro Eros Grau.

Por sua vez, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, destacou a necessidade de mais rigor para que seja estabelecida uma condição de elegibilidade aos candidatos. Isso porque, conforme explicou, os…”

 

 

SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “TSE libera candidatura de políticos com “ficha suja”, assinada por Rodolfo Torres, no Congresso em Foco.

Leia também a reportagem “Político com processo em andamento pode se candidatar”, de Daniel Roncaglia, na revista Consultor Jurídico.

 

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