Economia SolidáriaPolítica

NO SENADO. MP que facilita formalização de pequenos empreendedores tranca a pauta

Conforme o Ministério da Previdência Social, havia, até dois anos passados, perto de 11 milhões de trabalhadores na informalidade. A meta do governo é formalizar pelo menos 1,5 milhão de empreendedores individuais. Essa é a razão básica da MP 529, que vigora desde 1° de maio e que reduz substancialmente a obrigatória contribuição para a o INSS.

Já no primeiro mês, mais de um milhão se inscreveram. Um ótimo resultado. Que, no entanto, pode ir água abaixo se não for chancelada a MP até o próximo dia 18, pelo Senado – na Câmara já passou. De todo modo, nada será votado antes pois a Medida já está trancando a pauta dos senadores.

Mais detalhes sobre a MP, o que ela contém e o processo de tramitação, você encontra em material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Helena Daltro Pontual. A seguir:

MP que reduz contribuição previdenciária de microempreendedor tranca a pauta do Plenário

O Senado tem prazo até o dia 18 deste mês para votar a medida provisória (MP 529/11), que reduziu de 11% para 5% a alíquota paga pelo microempreendedor individual incidente sobre o piso do salário de contribuição para a Previdência Social. A matéria está trancando a pauta do Plenário e perderá a validade caso não seja votada até essa data.

Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 19/11), a MP tem por objetivo incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal (com carteira assinada), segundo o Executivo. A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual.

Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual (MEI) pagava para a Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, R$ 60,40 (comércio e indústria) e R$ 65,40 (prestação de serviços); já com a alíquota de 5%, passou a pagar R$ 27,25 (o valor máximo é de R$ 33,25 em 2011). A esse valor somam-se R$ 1 a título de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), caso seja contribuinte desses impostos…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo