PERFIL. O superendividado santa-mariense é mulher, maior de 35 anos e casado. E deve até R$ 10 mil
Ele gasta mais do que ganha ou teve sua renda reduzida (63%); tem renda entre um e três salários mínimos (60%) e deve entre R$ 1 mil e R$ 10 mil (62%). Essas são as principais características do superendividado santa-mariense.
Está certo. A amostra pode não ser significativa, dirão alguns. No entanto, isso não reduz a importância de um excelente trabalho conduzido pelo Procon/SM, em conjunto com o curso de Direito do Centro Universitário Franciscano, e numa parceria com a 4ª Vara Cível da comarca de Santa Maria.
O sítio teve acesso a um resumo. Que é de onde tirou os dados acima, e que estão nas tabelas publicadas em meio a esta nota. Mas há mais. Por exemplo, o superendividado santa-mariense é, em sua maioria, mulher (57%), tem mais de 35 anos (74%), casado ou em relação estável (57%), trabalha (66%) e tem entre um e três dependentes (62%).
Mas, para que servem esses dados todos e qual o objetivo do trabalho? Isso está no texto produzido pelo Procon, e que repasso ao leitor. Acompanhe:
“Perfil do consumidor superendividado no Município de Santa Maria-RS
O Procon/SM, órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, juntamente com o Projeto de Educação ao Consumidor (Educon), do Curso de Direito, do Centro Universitário Franciscano, desenvolve a pesquisa Tratamento das questões de endividamento do consumidor em Santa Maria-RS, em parceira com a 4ª Vara Cível.
O projeto foi idealizado a partir da experiência do Departamento do Consumidor, do Centro de Pesquisa Judiciário, Justiça e Sociedade, da Escola Superior da Magistratura da Ajuris.
Trata-se de atendimento a consumidores endividados, na intenção de proporcionar espaço de renegociação e organização de dívidas, a fim de aplicar os princípios do Código de Defesa do Consumidor, oportunizando a educação ao consumidor.
Importante destacar que este projeto é um dos primeiros grupos a debater a temática do superendividamento no país e o primeiro no interior do Rio Grande do Sul. A questão tem sido pauta dos principais eventos na área de direito do consumidor, tendo como referencial teórico as obras da Profª Claudia Lima Marques (UFRGS), Drª Clarissa Costa Lima e Drª Káren Bertoncello, juízas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), as quais publicaram a obra Superendividamento aplicado: aspectos doutrinários e experiências no Poder Judiciário, tornando-se referencia na temática.
Além da obra supracitada, o Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, publicou no final de 2010 o livro Prevenção e tratamento do Superendividamento: caderno de iniciações científicas.
As duas obras de maior importância editadas sobre a temática do Superendividamento do Consumidor fazem menção ao trabalho desenvolvido pelo projeto da Prefeitura Municipal, UNIFRA e 4ª Vara Cível, na execução das atividades do PROCON e do EDUCON.
Como funciona?
1ª Fase – Reunião: ir até o Procon e participar da reunião do Projeto
2ª Fase – Acolhimento: agendar entrevista com acadêmicos do Serviço Social e Direito
3ª Fase – Audiência: realização de audiência com os fornecedores e redação do Plano de Recuperação do Crédito
4ª Fase – Homologação: havendo acordo entre as partes será homologado, passando a ter valor de título judicial
Como participar?
Toda a pessoa física que esteja inadimplente e tenha intenção de saldar suas dívidas, apresentando uma proposta de pagamento, não apenas a revisão, poderá participar do Projeto.
Resultados da pesquisa frente aos usuários do projeto em 2010:
Total de Fichas de Acolhimento analisadas: 61
Equipe de Pesquisa:
Coordenação e revisão: Vitor Hugo do Amaral Ferreira e Carin Otília Kaefer
Análise dos dados:
Acad. Direito: Bruna Giacomini Lima e Jordana Freire Corrêa
Acad. Serviço Social: Elaine Friedrich, Flademir da Costa Silva, Glaucia da Rocha Tassinari”
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