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PRESTA ATENÇÃO! Prefeito é obrigado a responder questões postas por vereadores. Mesmo que não goste delas

Quem afirma o que está no título desta nota não é o editor. Embora concorde com ela. O autor da determinação é o Judiciário. E gaúcho. Mais: a maior instância da Justiça do Rio Grande. E que julgou um caso concreto, acontecido no noroeste do Estado.

Assim, sempre que um requerimento não for respondido, por que razão for, a Justiça pode ser invocada. E decidirá (se houver uniformidade de entendimento) a favor do Legislativo. Na situação específica, os pedidos eram bastante específicos e que, normalmente, não são respondidos pelos prefeitos. Para saber mais, confira a reportagem de Jomar Martins, publicada na revista eletrônica especializada Consultor Jurídico. A seguir:

TJ-RS manda prefeito prestar contas a vereadores

O vereador, por exercer a fiscalização dos atos do Executivo, tem o direito de pedir informações ao prefeito. E este tem o dever de prestá-las, sob pena de ser responsabilizado por violar o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou ao prefeito do município de Dezesseis de Novembro que apresente as informações solicitadas pela Câmara de Vereadores. Assim, foi confirmada sentença de primeira instância. O acórdão é do dia 10 de maio.

O processo tramita na Comarca de São Luiz Gonzaga, na região das Missões. No dia 24 de fevereiro de 2010, os vereadores das bancadas do PT, PP e PDT encaminharam um pedido de informações à Prefeitura. O objetivo era obter da municipalidade uma cópia da prestação de contas enviada à Defesa Civil, para apurar o número de pessoas beneficiadas e o critério de seleção dos contemplados com as doações.

Como não houve resposta do Executivo no período de 30 dias, a Câmara de Vereadores impetrou Mandado de Segurança contra o prefeito Tarcísio Luiz Konzen Schneider (PMDB), a fim de obter estas informações. Os vereadores invocaram o direito à informação, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Citaram as disposições legais e a jurisprudência…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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