AGORA É LEI. Prefeito faz solenidade para oficializar criação da Guarda Municipal
Aprovada no início do mês, pela Câmara de Vereadores, será sancionada com solenidade, pelo prefeito Cezar Schirmer, a lei que cria a Guarda Municipal. E que, portanto, passa a vigorar. Os detalhes chegam através de material produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura. A reportagem é de Fabrício Minussi. Confira:
“Prefeito sanciona, nesta quarta-feira (28), durante reunião do GGI-M, lei que cria a Guarda Municipal
O prefeito Cezar Schirmer sanciona na manhã desta quarta-feira (28) a Lei Complementar nº 7567/2011, que cria no âmbito na municipalidade a Guarda Municipal e dá outras providências. O ato ocorre às 9h, no salão Nobre do Edifício João Fontoura Borges, Rua Venâncio Aires (Centro), por ocasião da reunião ordinária dos integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M).
Considerada como uma das prioridades da atual administração, a Lei de autoria do Executivo que cria a Guarda Municipal foi aprovada pela unanimidade dos vereadores durante sessão plenária realizada na dia 6 de setembro. Participam da reunião do GGI-M, além do prefeito Cezar Schirmer, representantes de todos os órgãos de Polícia, Ministério Público, secretários de município e vereadores.
“Este é mais um compromisso assumido e honrado pela nossa administração. Os santa-marienses podem se orgulhar, pois terão a sua Guarda Municipal atuando na proteção do patrimônio público e em auxílio à Brigada Militar (BM) no policiamento ostensivo. Além disso, estamos…”
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Perfeito @FábioRocha! O pessoal do DMT esquece (quando querem) que eles também não tem competência para policiamento ostensivo, e posam de “polícia”, sem ao menos fazer o trabalho deles corretamente (não generalizando). Fico na torcida para que a guarda municipal não siga o mesmo exemplo.
Segundo o art 144 § 5º da C.F à Polícia Militar (a nossa BM) cabe o dever de realizar o policiamento ostensivo. Ou seja os policiais militares estão encarregados de garantir a manutenção da Ordem pública, combatendo, primordialmente, a prática de crimes e contravenções penais.
O mesmo art. 144 da Constituição, § 8º, estabelece que os Municípios poderão constituir guardas municipais, que terão como objetivo proteger os bens, serviços e instalações do próprio Município. Ou seja, não cabe a guarda municipal o dever de realizar policiamento ostensivo, este da BM, agindo somente quando os bens municipais estiverem em risco.
Lembrando que o guarda municipal apenas poderá portar arma durante o serviço.
Por fim, a guarda municipal não pode fazer policiamento ostensivo pois não tem competência para tal.