EducaçãoPrefeituraTrabalho

CONFRONTO? Prefeitura não paga piso a docentes, acusa sindicato e diz que paga só quando Justiça decidir

No documento, claramente a prefeitura tenta jogar a responsabilidade para o sindicato

Parece bastante clara a posição da Prefeitura. Não obstante decisão do Supremo Tribunal Federal, com acórdão já publicado – a exemplo do Governo do Estado – não pretende pagar, pelo menos por enquanto, o piso nacional da categoria.

O que tem de diferente, em relação ao Palácio Piratini, é a tentativa de colocar o sindicato docente como obstáculo para isso. Ou, por outra, transfere às lideranças dos trabalhadores, a sua própria responsabilidade. É, em bom português, política. Mas não de boa qualidade, no mínimo.

Agora, por exemplo, um memorando (a que este sítio teve acesso – e você também, no “link” específico lá embaixo) foi remetido às escolas, na quarta-feira, em que claramente, na interpretação deste editor, acusa o sindicato de impedir ou, no mínimo, retardar o pagamento do piso nacional.

Em ainda mais claro português, parece estar chantageando a categoria, na medida em que diz, em outras palavras: se vocês não aceitaram como nós queremos, vai demorar muito para receberem. Não, isso não é boa política. Só gera rancor.

Bueno, vai que este repórter esteja enganado, não? Então, sugiro o seguinte: vai ao “link”, leia o memorando e depois volta aqui e confira a posição do Sindicato. Aí, você decide. Certo? Então, a seguir, a manifestação oficial do Sinprosm, também disponível no sítio da entidade:

PISO NACIONAL – Resposta à circular da SMEd

Confira a resposta do SINPROSM à circular enviada pela SMEd no dia 31 de agosto de 2011.

A Lei 11738/2008 veio estabelecer o determinado na EC 53 de 2006. Que acrescenta o Artigo n° 206, o Inciso VII, da Constituição Federal que dispõe um Piso Salarial Nacional para os profissionais da educação básica pública.

No dia 24 de agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão sobre o julgamento de mérito da ADIN n° 4167que torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata do Piso Nacional.

O mesmo acórdão, supra citado, determina o pagamento imediato do Piso do Magistério, em vigor desde sua publicação em julho de 2008.

Importante salientar que durante a solenidade ocorrida no dia 3 de agosto de 2011, no Auditório da Prefeitura Municipal este sindicato e nenhuma escola recebeu o documento sugestão do projeto de Lei conforme alega o Sr. Secretário no OF. N° 384/2011. O sindicato somente teve acesso ao documento horas mais tarde e o mesmo somente foi enviado às escolas, via correio eletrônico, após Assembleia de professores onde o mesmo foi lido e recebido com preocupação no que diz respeito às mudanças no Plano de Carreira e na Lei de Gestão.

Ainda sobre o referido documento sugestão que vincula o pagamento do Piso Nacional do Magistério às mudanças no Plano de Carreira e na Lei de Gestão esclarecemos que se trata de uma barganha impossível de ser aceita e que a luta que travamos em defesa das leis que nos protegem de maneira alguma impedem o Prefeito de cumprir a lei, bem como, o processo que ora tramita na justiça não impede o Prefeito de pagar o Piso Nacional do Magistério.

Finalmente, cabe esclarecer que após o julgamento da ADIN n° 4167 e uma vez que todos os prazos previstos na Lei N° 1738/2008 já se esgotaram, as obrigações previstas na Lei do Piso podem ser exigíveis na justiça pelos trabalhadores da educação e suas organizações sindicais.”

PARA CONFERIR O MEMORANDO ASSINADO PELO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, JOÃO LUIZ ROTH, CLIQUE AQUI

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

3 Comentários

  1. Considerando que este Senhor pouco esteve em escola, se acha no direito de falar que o Prefeito não conhece a realidade, prova isso dos feitos realizado por este governo na educação, que a categoria aprovou! ( Melhorias em diversas áeras, informatica, jogos, mobiliário, contratação, reformas, pracinhas, brinquedos) Considerando que este senhor acha que vai se eleger na próxima legislatura fica fazendo auê com assunto que não tem nenhuma propriedade de falar, fica claro que este senhor não conhece escolas mesmo!

  2. Considerando que o prefeito almeja elevar Santa Maria a altos índices de qualidade na educãção parece contraditório não pagar o piso do magistério, superlotar salas de aula, diminuir o número de vice diretores, oraganizar turmas muiltiseriadas, mandar para sala de aula professores sem habilitação específica. Tudo isso decidido em gabinete sem a participação da classe.

  3. Deveria se chamar ‘considerando’ e não ‘memorando’ e deveria conter algumas outras considerações: Considerando que esse senhor não entende nada de educação de ensino fundamental, considerando que esse senhor não coloca os pés nas escolas, ou seja, não conhece a realidade que os professores enfrentam no seu dia-a dia, considerando que esse senhor não mantém nenhuma forma de diálogo com seu quadro funcional, considerando que nada tem a ver o fato de o sindicato entrar na justiça e exigir a retroatividade e a integralidade com a obrigatoriedade garantida com a publicação da lei do piso, ………… PAREM DE FAZER POLÍTICA E ENROLAR OS PROFESSORES E PAGUEM O QUE LHES É DEVIDO PRO LEI.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo