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EDUCAÇÃO (2). Enfim, chega à Câmara projeto que reajusta os docentes municipais

Schirmer entregou projeto. Presidente da Câmara pretende votá-lo já na próxima semana

Enfim, depois de muito trololó e anúncios que remontam 45 dias atrás, discussões entre autoridades da comuna e representantes da categoria – em divergências que ainda persistem – o prefeito municipal Cezar Schirmer, em pessoa, entregou, na Câmara de Vereadores, o projeto de lei que reajusta o salário dos docentes municipais.

Conforme o MATERIAL produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura, a proposta, “além de reajustar em 14,2% (índice superior ao que determina o o Piso Nacional para 40 horas, que é de 14,09%)… institui no município a aplicação da Prova Santa Maria, para as quartas e oitava séries, e concede gratificação aos supervisores escolares”.

Para saber mais do que aconteceu no gabinete da Presidência do Legislativo, acompanhe texto produzido e divulgado pela assessoria de imprensa da Câmara. Quem o assina é a jornalista Clarissa Lovatto, com foto de Lucian Ceolin. A seguir:

Piso magistério: projeto de lei entregue ao Legislativo

O projeto de lei referente à instituição do Piso Nacional para os professores da rede municipal de ensino foi entregue pelo prefeito Cezar Schirmer à Câmara de Vereadores na tarde desta quinta-feira. A ideia, segundo a presidente Sandra Rebelato, é votar o projeto na próxima semana a fim de possibilitar pagamento do piso ainda na folha de outubro. Vereadores e comitiva do Executivo Municipal acompanharam o ato de entrega do projeto no gabinete da presidência.

Segundo o prefeito Schirmer, o projeto culmina a política de recuperação da educação em Santa Maria e tem uma série de inovações como, por exemplo, a instituição da “Prova Santa Maria” realizada no 4º e 8º ano (preparatória para a Prova Brasil) e a previsão de integrantes da equipe diretiva ministrarem aula na ausência provisória (até 15 dias) de professores…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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7 Comentários

  1. A Lei nº 11.738/2008 trouxe, em seu art. 2º, caput e § 1º, o valor mínimo a ser pago mensalmente, para uma jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais,
    aos professores de nível médio na modalidade Normal, prevista no art. 62, da Lei nº
    9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Esta referência expressa, aliada
    ao emprego reiterado e consciente da expressão “vencimento inicial da Carreira”
    demonstra que, para o legislador, o valor do piso nacional deverá, necessariamente, respeitar a
    progressão salarial resguardada pelo art. 67, da LDB
    2
    Ainda de acordo com a Lei nº 11.738/2008, a partir de 1º.1.2010
    4 ,o vencimento básico dos profissionais do magistério deve ser, no mínimo, equivalente ao piso nacional, não podendo os administradores desincumbirem-se dessa obrigação.

  2. E mais, que eu saiba PISO é o mínimo a que uma criatura tem direito de receber… não há meio piso… embora leiga no assunto, pelo que já li entre leis e pareceres, me parece que há mais coisas que interpretações simplistas tipo 2+2=4

  3. Eu não sei qual é a reclamação, pois segundo o secretario de educação muito bem informado, nenhum professor da rede municipal ganha menos do que 2600,00 reais, conforme entrevista concedida ao jornal A Razão. Piso pra quê?

  4. @Alexandre Durica Pior é aquele monte de CC nos poderes que tem que trabalhar 40 e trabalha 10 20 horas ganhando mais de R$ 2.000 reais… E pessoas que não fizeram concurso, são amiguinhos, mancomunados, parceiros…políticos..

  5. Opss;…para contrato de 20 horas Daniel? Que eu saiba; o Piso Nacional do Magistério seria consedido por Lei aos contratos de 40 horas;…ou eu estaria equivocado?

  6. Sigo na expectativa de como vai reagir o Sinprosm a esse projeto de reajuste. Por mais que tenha sido um aumento significativo (14,2%), está muito longe de contemplar a reivindicação da categoria, que é a implementação do piso integral (R$ 1.187,87) para contratos com jornada de trabalho de 20 horas.

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