Eleições 2010Judiciário

NO TRIBUNAL. Dos 27 governadores eleitos em 2010, havia pedido de cassação para 12. Um já escapou

O direito é inalienável. E foi exercido, com ou sem razão, em 12 Estados. Cabe o julgamento ao Tribunal Superior Eleitoral. Um, a potiguar Rosalba Carlini, já escapou: a ação não foi acatada pelos ministros e segue normalmente no cargo.

Mas há outros 11 ainda com processos pendentes. E que, claro, se mantém na função. Quem são eles e por que os pedidos e quando poderão ser julgados você fica sabendo em reportagem produzida pela Agência de Notícias do TSE. Ah, antecipo: o do Rio Grande do Sul não é alvo. A seguir:

TSE julgará 11 governadores eleitos em 2010

Desde a diplomação dos 27 governadores eleitos em 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu pedidos de cassação contra 12. Nesta semana, o Plenário da Corte julgou o primeiro processo, contra a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), restando ações contra outros 11 chefes de Executivo estadual.

Por maioria de votos, os ministros decidiram manter a governadora no cargo por entender que não havia provas suficientes para determinar a cassação do mandato. O recurso contra Rosalba foi interposto pela coligação do candidato derrotado nas eleições, Iberê Ferreira de Souza. A coligação alegava que Rosalba teria praticado abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social, além de gastos ilícitos de campanha nas eleições de 2010.

Os outros 11 processos de cassação são contra Tião Viana (PT-AC); Teotonio Vilela (PSDB-AL); Omar Aziz (PMN-AM); Cid Gomes (PSB-CE); Siqueira Campos (PSDB-TO); Wilson Martins (PSB-PI); Anchieta Junior (PSDB-RR); Antonio Anastasia (PSDB-MG); Roseana Sarney (PMDB-MA); André Puccinelli (PMDB-MS); e Sérgio Cabral (PMDB-RJ).

Em sua maioria, os processos contra governadores se baseiam em acusações de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Esses crimes e suas respectivas punições estão previstos na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), podendo levar à cassação do diploma caso fique comprovada a prática…”

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