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SAÚDE. Voto de um relator é contrário a projeto que cria empresa gestora dos HUs

Já está aprovada na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que, tramitando em regime de urgência, cria a empresa gestora dos hospitais universitários. No Senado, passa por avaliação em pelo menos quatro comissões. Numa delas, a de Educação, já tem parecer. É do senador paranaense Roberto Requião (PMDB) e contrário à proposta.

Isso, evidentemente, não sela o destino do projeto. Longe disso. Afinal, o governo tem ampla maioria e a decisão será, afinal, tomada no plenário. No entanto… Bem, mais detalhes você encontra no texto originalmente produzido pela assessoria do Andes, o Sindicato Nacional Docente e reproduzida no sítio da Seção Sindical dos Docentes da UFSM, com edição do jornalista Fritz R. Nunes. A seguir:

Ebserh é rejeitada por relator no Senado…

…O senador Roberto Requião (PMDB-PR) apresentou parecer contrário à criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. (EBSERH). O parlamentar é relator da Comissão de Educação do Senado, que analisa o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2011, antigo PL 1749, reedição do conteúdo da MP 520.

Segundo Requião, a criação da Ebserh foi a forma encontrada pelo governo federal para tentar solucionar as irregularidades da contratação de mais de 26 mil profissionais da saúde, por meio das fundações de apoio das universidades. “A situação era conhecida há mais de cinco anos, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu pela ilegalidade das contratações e determinou que os desvios fossem corrigidos (Acórdão 1193/2006 –TC – Plenário, sessão de 19 de julho de 2006). Não faltou tempo para que o Poder Executivo tomasse as devidas providências para a realização de concursos públicos com o fim de selecionar os funcionários dos hospitais universitários”, denuncia o relator.

O senador aponta que, embora caiba à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidir sobre a juridicidade e constitucionalidade das normas que regem a Ebserh, não é possível ignorar a precariedade de sustentação legal e constitucional da matéria, uma vez que afeta diretamente a área da educação. “A ambigüidade das normas que são criadas para reger a EBSERH não representa apenas o início de um imbróglio jurídico, mas evidencia, também…”

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