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TRABALHO. Mudam, e bastante, as regras do aviso prévio. E começa já nesta quinta

Está sendo publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, o texto da lei que regulamenta artigo da Constituição Federal sobre o aviso prévio aos trabalhadores demitidos. E se trata de um grande benefício aos que são remunerados com carteira assinada.

Mais detalhes você encontra no material publicado na versão online da Folha de São Paulo e que traz, inclusive, um infográfico bastante elucidativo. Acompanhe:

 “Aviso prévio de até 90 dias começa a valer nesta quinta

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer na quinta-feira (13), quando a decisão será publicada no “Diário Oficial da União”.

A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.  A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias…”

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