Santa MariaSaúdeSegurança

FLAGRANTE. JC Maciel é levado à Penitenciária. Advogado entrará com pedido de liberdade provisória

Advogado tentará obter a liberdade provisória de Maciel, que ficará preso na Penitencíaria
Advogado tentará obter a liberdade provisória de Maciel, que ficará preso na Penitenciária

Depois de um depoimento de meia hora, na Polícia Federal, no qual deu as suas explicações para estarem, em seu escritório, os medicamentos apreendidos e que o levaram à detenção, o vereador e radialista João Carlos Maciel foi encaminhado à Penitenciária Estadual de Santa Maria.

Os crimes pelos quais Maciel deverá ser indiciado e que balizaram o flagrante dos federais são “manter em depósito e fornecer medicamentos de origem ignorada” e “tráfico ilícito de medicamento controlado”. Ambos, conforme a legislação, são inafiançáveis – daí porque a prisão.

O advogado do parlamentar, Bruno Menezes, tão logo seja formalizada a prisão, entrará com pedido de liberdade provisória junto à Justiça Federal. Não há previsão de uma resposta imediata.

Para saber mais dessa situação, vale a pena conferir material publicado originalmente na versão online do jornal Diário de Santa Maria. A foto é do arquivo do jornal A Razão. A seguir:

“Vereador de Santa Maria é preso em operação contra superfaturamento de remedies…

O vereador João Carlos Maciel (PMDB), preso na manhã desta quinta-feira durante segunda fase da Operação Medicaro, da PF e do Ministério Público Federal (MPF). Ele foi encaminhado à Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm), por volta das 14h30min desta quinta-feira. 

Ele foi preso em flagrante, por volta das 10h30min, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão no escritório do político, na Rua André Marques, em Santa Maria. — Nos surpreendeu encontrar medicamentos lá. Eles não poderiam estar ali. Não têm procedência, há remédios de venda controlada e até vencidos. A origem deles não é legal nem a forma de armazenamento. Só quem pode armazenar medicamentos são farmácias. Há um crime previsto para isso – afirmou o delegado Rafael França, durante a coletiva de imprensa da PF nesta manhã.

Conforme o delegado, ainda não se sabe a origem dos remédios nem se há ligação com o esquema de fraude. Em nota oficial, a PF esclarece que é crime federal (Artigo 33 da Lei 11.343/06 e Artigo 273, § 1ºB, Inciso V), manter em depósito e fornecer medicamentos de origem ignorada. O vereador também foi enquadrado no Artig 33 e 35 da Lei 11.343/ 2006 por tráfico ilícito de medicamento controlado. Os dois crimes são inafiançáveis…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

5 Comentários

  1. Dona Elisa… o vereador em questão se encaixa em qual descrição? Que ajuda o povo ou dos que festeiam com dinheiro publico?
    Tem gente aparecendo mais na cronica policial que na social (no sentido de beneficios para sociedade).

  2. Meu Deus as pessoas não podem mais ajudar,,, quem faz algo pelo povo eles acham um jeito de dete-los. E os ladrões continuam fazendo a festa, com o dinheiro público. Só acho!

  3. Quer dizer que ele redistribuia medicamentos doados?
    Exercicio ilegal de profissão. O Conselho Federal de Farmácia DEVE tomar providencias.
    Para uma farmácia comercial, e mesmo dentro de um hospital, DEVE haver profissional habilitado.
    Quem entregava "restos" de medicamentos? Eram meia cartelas? E para fazer uma "nova", juntavam de dois laboratórios diferentes? Afinal era o mesmo principio ativo. E se juntavam duas "sobras"… em qual caixa colocavam? Ou entregavam as duas caixinhas com a cartela pela metade?
    E as Amostras Grátis? Existe uma regra de uso? Os laboratórios entregam para um profissional habilitado em prescrever, ele pode entregar a "sobra" para um leigo distribuir?
    Acho que a Policia Federal deverá levantar quem "doava" amostras grástis ao Vereador.

  4. Reclamam que só foi divulgado o nome do vereador, mas ele foi o único preso em flagrante. Aí, conforme noticiado, ele afirma que os remédios foram doações de ouvintes. Daí, o delegado vai querer saber o nome e o endereço dos doadores.
    E surge o problema dos jornalistas (que tanto falam na importância do diploma). O texto cita duas vezes a mesma lei (11.343, de 23 de agosto de 2006) que reprime o tráfico. No artigo 33 temos: " Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". No 35 temos: "Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput…". A lei só tem 75 artigos, logo o 273 só pode ser do código penal, ter em depósito, distribui ou entrega a consumo produto farmacêutico de procedencia ignorada.
    E, como afirma outra lei, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo