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O Hospital Regional, o Corede Central e a Fatec

Recebi, e reproduzo a seguir, a seguinte correspondência eletrônica, assinada por Caio Jordão:
    &nbsp Prezado Claudemir:
    &nbsp Estou encaminhando cópia de correspondência retirada do site da FATEC, www.fatec.ufsm.br, datada de 12 de agosto de 2005, assinada pelos profs. Dr. Julio Cesar Farret>/B> e Dr. José Sales Mariano da Rocha, colocando um fim nisto tudo, a qual gostaria que fosse publicada no teu site, onde esclarece de uma vez por todas que a obra do hospital regional não necessita de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) como querem alguns.
    &nbsp A verdade é que existem pessoas e entidades que não querem meeesssmo o hospital por outros interesses; o terreno foi a desculpa. Qual será a próxima? Não basta só dizer que é a favor, é preciso mostrar que é.
    &nbsp Então caiu a ultima desculpa (espero que seja a última), destes que não querem. Os Engenheiros da UFSM dizem no ítem 01 que a implantação do empreendimento requer apenas Licença Ambiental Prévia do órgão competente que é a FEPAM e isto foi feito há muito tempo. Portanto, foi feito tudo o que tinha que ser feito. Há quanto tempo estamos dizendo isso?
    &nbsp A verdade é que a população não aguenta mais isso. É preciso tratar as questões de saúde pública com muita responsabilidade e sem interesses pessoais.
    &nbsp Caio Jordão
    &nbsp Presidente do Corede Central

    &nbsp
    &nbsp A FATEC: Atendendo à solicitação de Caio Jordão, e entendendo que há absoluto interesse jornalístico nisso, passo a reproduzir a correspondência publicada no site da Fatec:
    &nbsp
    &nbsp UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
    &nbsp CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
    &nbsp DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL
    &nbsp DE:
PROF. DR. JULIO CESAR FARRET
    &nbsp PARA: DIRETORIA EXECUTIVA DA FATEC
    &nbsp
    &nbsp Atendendo solicitação da Diretoria Executiva da FATEC, considerando as interpretações divergentes sobre o sentido do texto da conclusão final do Laudo Técnico Ambiental, elaborado pelo professsor Alecsandro Herbert de Oliveira Santos, esclarecemos:
    &nbsp
    &nbsp 1)A implantação do empreendimento na área ao lado do Distrito Industrial requer apenas Licença Ambiental Prévia. Essa Licença deve ser obtida junto ao órgão ambiental competente com a documentação normalmente exigida para tal licença. Ao analisar tal documentação, o órgão poderá julgá-la suficiente ou então, exigir documentação complementar, podendo esta ser uma Avaliação de Impacto Ambiental ou um Termo de Referência ou ainda um EIA-RIMA.
    &nbsp
    &nbsp 2)O prazo para obtenção dessa licença depende exclusivamente do órgão competente.
    &nbsp
    &nbsp 3)Fica claro portanto, que o Relatório apresentado pela FATEC, em sua conclusão, não estabelece como condição necessária a elaboração de um EIA-RIMA, sendo tal exigência, competência do órgão ambiental ao qual for solicitada Licença Ambiental Prévia.
    &nbsp
    &nbsp Por tratar-se de matéria de interesse público, autorizamos a Diretoria da FATEC a publicar esse esclarecimento por qualquer meio julgado conveniente.
    &nbsp
    &nbsp Santa Maria, 12 de agosto de 2005.
    &nbsp
    &nbsp PROF. DR. JULIO CESAR FARRET, Coordenador (CREA RS 65.654 D)    &nbsp PROF.DR. JOSE SALES MARIANO DA ROCHA, Supervisor Técnico (CREA RS 5.828 D)

    &nbsp
    &nbsp COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: E precisa?

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