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Zé Dirceu tem razão. Sigilo de fonte é uma coisa, segredo de Justiça é outra. Beeem diferente

Gostar ou não de José Dirceu é uma coisa; dizer que ele é isso ou aquilo é outra. E nada tem a ver com concordar ou não com o que ele diz ou, no caso, escreve. Do blog que o ex-presidente nacional do PT e ex-todo poderoso no primeiro mandato do governo Lula, retirei um texto que explica e muito bem a diferença entre sigilo de fonte e violação de segredo de justiça. O primeiro é um direito sagrado do jornalista, o segundo é crime.

 

E não são a mesma coisa, como gosta de dizer gente graúda da mídia grandona. Aliás, a MG (e a que se acha) se utiliza a rodo de um ato criminoso. Basta ler, escutar e ver. Agora, sem ranços ou preconceitos, por favor, leia o que José Dirceu publica, na página que mantém na internet. A seguir:

 

“Uma discussão sem sentido

Volta a discussão sobre o sigilo da fonte, na verdade, para encobrir a pratica corrente na mídia de violar o segredo de Justiça de investigações e inquéritos, de processos judiciais, que se tornou uma pratica criminosa de nossa imprensa. O sigilo telefônico, fiscal, bancário e patrimonial de um cidadão ou empresa não é quebrado, como se diz vulgarmente, é transferido para uma autoridade, juiz, promotor, delegado, parlamentar, fiscal da receita, que tem o dever de manter o sigilo, sob pena de cometer um grave crime.

Isso vale também para os jornalistas e meios de comunicação. Não tem nada a ver com o sigilo da fonte garantido pela Constituição, da mesma forma que estão protegidos o fiscal, bancário, telefônico e patrimonial, a honra e a imagem. Assim, toda essa discussão sobre sigilo da fonte não tem sentido. O que é preciso investigar, processar e, se for o caso, punir, é a ação de jornalistas e meios de comunicação junto a autoridades para ter acesso a informações sigilosas e divulgá-las, o que é crime. Mais grave: usá-las para fins políticos em eleições e disputas partidárias, divulgando algumas, preservando outras, num comportamento vil e covarde.

Mais grave ainda é o acesso privilegiado, não se sabe a que preço, às operações da Polícia Federal, para falar só dos fatos recentes, de forma privilegiada e com exclusividade, que algumas empresas de comunicação conseguiram, também a que preço ninguém sabe. Essa é a questão. O que pretendem é esconder, proteger sob o manto do sigilo da fonte a pratica continuada e permanente do crime de quebra do sigilo, sob guarda legal das autoridades constituídas, quando elas e as empresas de comunicação têm que responder, como qualquer cidadão, pela violação da lei.”

 

SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui também outras notas e comentários do ex-Chefe da Casa Civil, José Dirceu de Oliveira.

Sobre o mesmo tema, e com uma conclusão diferente, você pode conferir a reportagem “Sigilo de fonte é problema de jornalistas, diz delegado”, de Lílian Christofoletti, na versão online da Folha de São Paulo.

 

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