Aprovação do Código Florestal (com emendas que o levaram de volta à Câmara dos Deputados), da Emenda 29 (que garante mais verbas para a saúde) e a criação da Comissão da Verdade, já sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
São três dos vários projetos analisados pelos senadores, ao longo de 2011, e que estão na conta positiva do balanço feito na Casa, acerca do ano que já encerrou – para os parlamentares que entraram em recesso após ter aprovado, na quinta-feira, o Orçamento da União para 2012.
Nesse tempo de avaliação das atividades anuais, vale a pena conferir o que pensam deles próprios, os senadores da República. Até para concordar, se for o caso. O material a seguir é da Agência Senado, na reportagem assinada por Tércio Ribas Torres. Confira:
“Senado fecha 2011 tendo cumprido intensa agenda legislativa
O Senado Federal viveu uma agenda intensa em 2011, tendo tratado de temas polêmicos. O Plenário realizou mais de 200 sessões, em que foram apreciados vários projetos importantes. Entre os assuntos de destaque em 2011, o Senado aprovou o texto do novo Código Florestal. O projeto de lei da Câmara (PLC) 30/2011 foi aprovado no início de novembro, com normas transitórias e permanentes sobre questões ambientais. Como foi modificado, o texto voltou para análise da Câmara dos Deputados.
Outra aprovação de grande impacto foi a criação da chamada Comissão da Verdade. De acordo com a proposta (PLC 88/2011), aprovada no final de outubro, a comissão deverá examinar e esclarecer as violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988, com o objetivo de “garantir o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.
As questões de saúde também estiveram em pauta no Senado. Uma das matérias de maior destaque foi a regulamentação da Emenda 29, que determina percentuais mínimos que estados, municípios e União devem investir em ações de saúde. De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS) 121/2007, a União destinará à saúde o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária…”
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