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GÊNERO. Governo Federal não protegerá os ‘LGBTs’, diz a presidente da Comissão da Diversidade da OAB

“Governo decidiu não proteger os LGBTs, diz presidente da Comissão de Diversidade da OAB Nacional, Raquel Pereira de Castro Araújo

Do jornal eletrônico SUL21, com texto de ANNIE CASTRO e foto de Arquivo Pessoal

Na última sexta-feira (27), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, fez um discurso no encerramento do 9º Congresso Nacional de Direito LGBTI+ ressaltando a necessidade de a sociedade brasileira se transformar e acabar com a intolerância e o ódio às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis ou transgêneros (LGBT+). A fala vai ao encontro de iniciativas que entidade vem tomando, especialmente neste ano.

Desde 2011, no entanto, existe a Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero da OAB, que atua na capacitação de advogados e advogadas sobre os direitos LGBTs, na realização de congressos nacionais, prestando apoio às outras mais de 200 comissões que existem na ordem e também junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações diretas de inconstitucionalidades e como amicus curiae de ações com a temática LBGT+.

Uma das mais importantes manifestações da entidade sobre o tema aconteceu em 10 de junho deste ano, quando o Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a Súmula nº 11, que impede que bacharéis de direito envolvidos em casos de violência contra pessoas LGBTs exerçam a profissão de advogado. De acordo a Presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero da OAB Nacional, Raquel Pereira de Castro Araújo, o que motivou a decisão foi a busca por proteger as minorias. “A agressão a pessoas LGBT são cometidas diariamente. O Brasil é o país que está no primeiro lugar do ranking contra LGBTs, especialmente assassinatos”, afirmou Raquel em entrevista ao Sul21.

Em março deste ano a OAB já havia aprovado outra súmula definindo que órgão não iria mais aceitar a inscrição de bacharéis de direito que tivessem cometido agressões contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. “A minoria que ficou faltando na súmula foi justamente as pessoas LGBTs”, explica Raquel.

Além disso, a decisão do órgão de não aceitar a inscrição de acusados de agressões a pessoas LGBTs esteve alinhada ao processo que ocorria no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da criminalização da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, conforme explica Raquel: “Ela vem junto com o processo do STF que criminalizou a homotransfobia. Então, seguindo essa linha de pensamento, que é considerado crime infamante a pessoa praticar um ato de violência, seja ele qual for, contra alguém LGBT, quem desejar a inscrição nos quadros da ordem vai ser considerado inidôneo, então não vai conseguir tirar a carteira”.

Como funciona a Súmula nº 11

Antigamente, o controle da OAB baseava-se no estatuto da entidade, que delimitava que os bacharéis em direito que estivessem respondendo a algum processo criminal não poderiam se inscrever na ordem. “Dependia do tipo de crime e da fase do processo. Era feita uma investigação da vida daquela pessoa e, dependendo do crime que ela respondia, se não fosse um crime infamante, se ela não tivesse sido condenada, ela poderia até se inscrever”, explica Raquel. Segundo ela, se a pessoa tivesse sido inocentada no processo, a inscrição era deferida normalmente pela OAB.

Agora, com a Súmula nº 11 – que foi proposta por Hélio Leitão Neto, conselheiro federal da OAB do Ceará e atual presidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade – se um bacharel de direito estiver sendo acusado por qualquer crime contra pessoas LGBTs, independente de qual fase o processo esteja, sua inscrição para a ordem será negada. O mesmo é válido para agressões às outras minorias presentes nas súmulas. De acordo com Raquel, a ideia desta medida é “coibir que crimes contra as minorias continuem sendo tão comuns na nossa sociedade”.

Raquel reforça que a decisão afeta somente os bacharéis em direito que irão se inscrever na ordem e que, consequentemente, ainda não possuem a carteira da OAB: “Quem já é advogado e praticar crime contra uma pessoa LGBT passará pelo processo de julgamento dentro da OAB, que está previsto no nosso estatuto, no nosso código de ética, para ser avaliado se a agressão é ou não considerada crime inidôneo…”

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