O projeto tramita há uma década. E sofre contestações de todos os lados – exceto o que representa os médicos, bem entendido. Mas o fato é que está lá, no Senado, a proposta que define o chamado “Ato Médico”, e que diz, basicamente, o que é exclusivo dos profissionais da medicina.
Um dos itens, para ficar entre os singelos, que sofre ataque é o que, por exemplo, determina que só médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. Outras consideram isso “um desrespeito”. Não têm faltado, ao longo desses 10 anos, manifestações, inlclusive em praça pública, contra e a favor ao projeto.
Dá pra perceber, facilmente, que a polêmica não faltará agora, no momento em que, aparentemente, uma decisão será dada. A propósito da tramitação e do que vai acontecer em seguida, além de outras informações, é interessante conferir o material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Iara Guimarães Altafin. A seguir:
“Ato Médico está entre as matérias polêmicas na agenda do Senado deste ano
Proposta que trata do exercício da Medicina e determina atividades privativas dos médicos – chamado de projeto do Ato Médico – está entre as matérias polêmicas na agenda do Senado neste ano. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), já lido, deve ser votado na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
A matéria (SCD 268/2002) é uma antiga reivindicação dos médicos, que reclamam maior clareza na delimitação legal de seu campo de atuação. Mas a categoria enfrenta críticas de todos os outros profissionais que atuam na área da saúde, os quais temem o esvaziamento de suas funções e a formação de uma reserva de mercado para os médicos.
Os críticos argumentam que a proposta estabelece como exclusivas de médicos atribuições já asseguradas a outras categorias. O texto determina, por exemplo, que cabe exclusivamente aos médicos o diagnóstico de doenças, mas outras categorias, como psicólogos e nutricionistas, reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde de uma pessoa, que engloba aspectos psicológicos e nutricionais…”
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Acredito no bom senso dos senadores e está matéria não será aprovada na CCJ poiséla tem carater incontitucional quando sucumbe o fazer das demais categorias profissionais a saúde