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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as regras para planos de saúde

“…Por certo, buscar serviços médicos, laboratoriais e demais procedimentos ligados à saúde, difere-se dos serviços que adquirimos em regra. Tratando-se de saúde, não estamos diante de um simples consumo, trata-se aqui, em substancial, de uma situação que no mínimo requer maior atenção e cuidado.

Segundo a ANS, dos 190 milhões de brasileiros, aproximadamente 40 milhões ou 44% do total têm seguro médico privado. Destes, o número de brasileiros que dispõem de planos individuais ou familiares gira em torno de 8,4 milhões. O restante refere-se aos planos coletivos e empresariais.

Das alterações, cabe a ressalva de que o alcance da nova regra é limitado, uma vez que ela não beneficiará os 12 milhões de consumidores que estabeleceram contratos com operadoras antes de 1999…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Consumidor em Planos de Saúde”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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