Claudemir PereiraInternetJornalismo

ALÔ, COMENTARISTAS! Acusar alguém de algo definido como crime TAMBÉM é crime

Todos têm o direito de se emocionar. Todos têm o direito de desabafar. Todos têm o direito de pensar e dizer o que quiserem.

Todos. Exceto este editor. Por isso, vários comentários recentes acabaram vetados. Por uma singela razão: acusar a alguém de algo definido como crime (ainda mais sem poder provar) tambééém é crime.

E o editor não pode se dar ao direito de, primeiro, ser processado e, segundo, condenado.

Portanto, amigos, continuem a se emocionar, desabafar, pensar e dizer o que quiserem. Mas tenham a devida compreensão com o corte inevitável.   

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4 Comentários

  1. Boa noite.
    Bueno fico intrigado com esse Post. Caso de calúnia, difamação quem será responsabilidado, considerando que mesmo sendo um apelido, oque não é meu caso, todo micro que entra na Internet tem um IP, sendo assim facilmente rastreado. O grande problema da sensura é a ideologica, aquela que protege amigos das criticas mais ácida. Conheço Blog que os Bloqueiros são identificados ideologicamente. Tanto que um Senhor Jornalista conhecidíssimo na Midia Nacional precisou se retratar por comentários no seu Blog contra o Heraldo Pereira, a mando da Justiça nesses últimos dias.

  2. Jaci Borreau :Pois eu senti esta censura e respeito. Existe uma diferença entre ACUSAR e PERGUNTAR. Fui e estou sendo censurado por PERGUNTAR por certa empresa santamariense. Ninguem me diz o endereço e CNPJ dela, porem participou de comitiva internacional. Estou PERGUNTANDO! Tanto que calo a boca o dia que me derem o CNPJ dela e um registro ANTERIOR a viagem para ESPANHA. Eu me cuido muito para PERGUNTAR… muitas vezes sabendo que não irão me responder.Tinha aquele ditado: perguntar não ofende….

    Tb faço esta mesma pergunta??? Será que algumas vezes por questionarmos certas empresas sobre seu registro cadastral (CNPJ, alvarás de licença, documentos anteriores que comprovam esta viagem internacional); estariamos incorrendo em alguma espécie de “Segredo de Estado” e/ou um “Segredo de Justiça”? Então pq com relação ao cidadão comum (e que paga todos seus impostos)…estas mesmas perguntas não se enquadrariam neste quesito? Acho que são “dois pesos e duas medidas”,…com a palavra;…os nobres juristas e advogados deste blog.

  3. Pois eu senti esta censura e respeito. Existe uma diferença entre ACUSAR e PERGUNTAR. Fui e estou sendo censurado por PERGUNTAR por certa empresa santamariense. Ninguem me diz o endereço e CNPJ dela, porem participou de comitiva internacional. Estou PERGUNTANDO! Tanto que calo a boca o dia que me derem o CNPJ dela e um registro ANTERIOR a viagem para ESPANHA. Eu me cuido muito para PERGUNTAR… muitas vezes sabendo que não irão me responder.
    Tinha aquele ditado: perguntar não ofende….

  4. Mais especificamente crime de calúnia, ação penal privada que só se procede mediante queixa crime.
    Se foi em ocorrência policial ou comunicação ao MP é caso de denunciação caluniosa (com uma pena bem maior). Abraços. Se trata de mero comentário de ordem técnica. (NOTA DO SÍTIO – o editor agradece a colaboração. Com certeza ela ajuda aos amigos comentaristas que se emocionam demais, esquecendo das responsabilidades deles e deste – nem sempre – humilde profissional)

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