Curioso. Pelo menos a este editor não cabia dúvida. Isto é, a legislação aprovada ano passado valia para as empresas, que, conforme o tempo de serviço do empregado, na demissão acrescentariam dias aos 30 previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, segundo o deputado capixaba Manato (PDT), há questões controversas, sim. Inclusive esta. Eis a motivação para projeto de lei que tramita no Congresso. É o caso, então, de esclarecer isso, o que pode ser obtido através de material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Oscar Telles. A seguir:
“Proposta cria novas regras sobre aviso prévio
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2845/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece novas regras sobre o aviso prévio e altera a lei que trata do tema (Lei 12.506/11). Manato argumenta que o texto em vigor desde outubro do ano passado é muito sucinto e já gerou muitas dúvidas, tanto no âmbito do Executivo como no do Judiciário.
A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com até um ano de trabalho na empresa. A esse montante são acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias extras, totalizando um período de 90 dias.
Manato considera, no entanto, que a legislação não deixa claro se o empregado com apenas um ano de serviço teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, propõe que o texto da lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.
O deputado também questiona a aplicação do aviso prévio em favor do empregador. “O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou seja, se o empregado pedir demissão por ter em vista outro emprego, ou por outro motivo, deve avisar o patrão com meses de antecedência ou indenizar vários meses por não ter avisado?”, indaga…”
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