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E POR QUE NÃO?! Aposentado centenário pede, e leva, pensão da companheira morta

Que tal essa? Vale a pena conferir os detalhes, pelo inusitado (e, cá entre nós, bastante improvável), a sentença que acaba de ser concedida a um aposentado com 103 anos, e que chegam através de material publicado originalmente no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. A seguir:

Aposentado com 103 de idade receberá pensão pela morte da companheira

Um aposentado de 103 anos obteve na Justiça o direito de receber pensão pela morte de sua companheira. A decisão é da 6ª Turma do TRF da 4ª Região.

Em dezembro de 2008, o aposentado Manoel Norberto de Lima ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pedindo a concessão de pensão pela morte de sua companheira, aposentada e falecida em maio do mesmo ano.

Na primeira instância, Lima teve seu pedido julgado procedente. No entanto, o INSS recorreu ao TRF-4, alegando ser ilegal a concessão da aposentadoria da falecida, pois esta não seria o arrimo da família, ou seja, a principal renda familiar…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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