CidadaniaJudiciário

REFLEXÃO. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, as decisões dos juízes e a (in)justiça

“…Armada em quatro rodas, a moça que não tinha habilitação para dirigir, matou duas pessoas e feriu gravemente uma terceira. Prisão?! Não! Eis a decisão, baseando-se em jurisprudência do STF em que “a gravidade do crime não é motivo para decretar a prisão”. Ocorre que o douto juiz não inclui a redação por completo da jurisprudência da corte suprema, pois lá, completa-se o texto anterior, está dito “a gravidade do crime, por si só, não é motivo para prisão ”.

Por si só perdeu-se no texto; por si só deixou de se fazer justiça; por si só ludibriaram a jurisprudência, quem nem disse (por si só) aquilo que passou a fundamentar. Ora, injustiça qualificada, metida à justa, aqui confio mais no justo (apertado), do que no justo (o que faz justiça). Talvez o justo da justiça, tenha se tornado suas decisões justas, estreitas à justiça. Só um juízo de valor. Só?…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Por si só, a (in)justiça”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Bom dia!
    Magnífica a reflexão do prof. Vitor Hugo. E o que se observa hoje é que a “Justiça” por si só, não está nem justa, nem razoável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo