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ACREDITE. Sentença de juiz de Alvorada diz que venda de DVD pirata não é crime. Não?

A argumentação é, no mínimo, inusitada. E, se confirmada em instância superior (o que o editor duvida, mas, sabe-se lá…), praticamente libera geral a venda de produtos piratas, especialmente os ligados ao audiovisual. Os detalhes do que aconteceu em Alvorada, na região metropolitana de Porto Alegre, inclusive a argumentação do magistrado, estão em reportagem publicada pelo ótimo Espaço Vital, especializado em informações jurídicas. A seguir:

Venda de DVD piratas não é crime de violação autoral

Sentença proferida na 2ª Vara Criminal da comarca de Alvorada (RS) considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra um homem que foi flagrado vendendo DVDs piratas no centro da cidade de Alvorada. Segundo o MP, no momento em que foi abordado pela polícia, o homem vendia 75 DVDs falsificados.

Em depoimento, o acusado confessou espontaneamente que adquiriu os DVDs pelo valor de R$ 2,00 cada, sendo que os expunha à venda no momento da abordagem por R$ 5,00. Declarou, inclusive, ter ciência da ilegalidade de sua conduta.

O promotor ofereceu denúncia contra o acusado, alegando crime de violação dos direitos autorais, previsto no art. 184, parágrafo 2º, do Código Penal.

No entanto, o juiz Roberto Coutinho Borba considerou que a conduta perpetrada pelo agente é flagrantemente aceita pela sociedade e, por tal motivo, impassível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda criminal…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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