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NÃO CUSTA LEMBRAR. Enfim, a Lei da Ficha Limpa está valendo. No entanto…

Confira a seguir trecho da nota publicada aqui na tarde de 24 de março de 2011, uma quinta-feira:

FICHA LIMPA. Não estranhe se a lei não valer para 2012. E há razões para isso

Não é novidade para o leitor habitual deste sítio. Desde sempre, o editor sustentou (com seus parcos, mas ainda assim não esquecidos, conhecimentos) que a lei da Ficha Limpa é inconstitucional. E por ferir dois conceitos pétreos da Constituição: o princípio da anterioridade e a presunção de inocência.

O primeiro foi contemplado com a decisão de ontem, no Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição. Afinal, como pode valer uma lei depois que as regras são conhecidas. E ninguém poderia ser punido. Não será.

O segundo ainda merecerá a atenção dos ministros, assim que provocados por caso concreto. A lei prevê a impossibilidade...”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, diferente do que o editor imaginava, a Lei da Ficha Limpa acabou chancelada no Supremo Tribunal Federal e passa a valer no pleito deste ano. No entanto, persistem algumas dúvidas, que só serão sanadas caso a caso. E pela própria Justiça.

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