É verdade que a perda da carteira e a apreensão do veículo permanecem – independente da quantidade de álcool ingerida pelo motorista. Mas, não há dúvida, é uma mudança importante a que se processa, na Câmara dos Deputados, a propósito da lei da “tolerância zero”.
O que muda, na proposta em gestação no parlamento? Saiba, no material publicado originalmente pel’O Estado de São Paulo. A reportagem é de Felipe Recondo. A seguir:
“Câmara altera projeto da nova lei seca e afrouxa ‘tolerância zero’…
… A tolerância zero para o motorista que dirige depois de beber, estipulada pelo projeto que altera a lei seca, deve ficar restrita a penas administrativas, conforme o texto que está sendo fechado na Câmara dos Deputados. Apenas motoristas flagrados dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou com sinais de que beberam antes de assumir a direção poderão ser processados criminalmente.
A alteração discutida pelos deputados cria um parâmetro para diferenciar o motorista que eventualmente bebeu um copo de cerveja daquele que dirige embriagado. Para ambos, haverá multa e perda da carteira de habilitação.
Para detectar os sinais de que o motorista bebeu ou está com a capacidade psicomotora alterada, a polícia poderá se valer do bafômetro ou de exames de sangue, caso o motorista se disponha a fazer o teste, ou usar filmagens, fotos e testemunhos. O Conselho Nacional de Trânsito deverá estabelecer como essas provas poderão ser colhidas…”
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A LEI está começando a ficar mais realista. Tem que diferenciar o tiozinho que tomou um copo de vinho, como seu pai, avô e bisavô faziam, daqueles que estão embriagados. Não é possível serem enquadrados da mesma forma. Finalmente a hipocrisia está caindo….ufa……