“…é importante esclarecer que o Sindilojas representa os interesses dos lojistas seja qual for a localização de sua loja, mas não representamos empreendedores de shoppings e seus interesses, muitas vezes conflitantes com os interesses dos lojistas.”
A manifestação acima, entre outras, do presidente do Sindicato dos Lojistas, Cezar Gehm, em artigo publicado nesta quarta-feira no Diário de Santa Maria, provocou absoluta indignação no administrador Ruy Giffoni Filho, autor de uma carta, que o sítio também PUBLICOU, no final de semana. Na verdade, Gehm foi mais adiante, no seu texto (a íntegra, AQUI). Mas, na avaliação deste editor, o parágrafo final, acima reproduzido, tende a ter sido a gota d’água. E que provocou uma reação forte, como você pode ler na correspondência abaixo, que recebi e publico, na íntegra. Ah, não deixe de ler, lá embaixo, o comentário claudemiriano. A seguir:
“Abertura das lojas em feriados finalmente vem a publico!
Nunca acusamos o Sindilojas de não autorizar abertura das lojas em feriado.
Até por que isto não compete a ele. Afirmamos e lamentamos que o Sindilojas e o Sindicato dos Comerciários não tenham feito acordo, já que muitas cidades do Brasil fazem acordos em beneficio de todos.
Sindilojas e Sindicato dos Comerciários representam no Maximo 4% da população de Santa Maria. E este assunto interessa e interfere na vida de todos, 96% da população deveria ser ouvida, sem contar ainda com a população das cidades vizinhas, ou estaremos vivendo uma ditadura.
Desde final de março venho fazendo contato com o Sindilojas e pedindo que as proposta de negociação para abertura fossem divulgadas à população.
Quando o presidente do Sindilojas diz em seu artigo “não existe negociação ganha- ganha”, ainda pensando na negociação perde-ganha , sugerimos que ele venha para o século 21, pois todos os livros e autores da administração moderna pregam a necessidade da negociação ganha-ganha .
Pois em Santa Maria se criou a negociação perde-perde, vejamos como.
-A cidade perdeu, não circulou riqueza no feriado.
-Os consumidores tiveram que ir para outras cidades para comprar (Rivera, Porto Alegre).
-Os lojistas deixaram de vender.
-Os trabalhadores deixaram de ganhar remuneração em dobro pelo dia trabalhado (direito garantido na CLT) ou folga dupla.
-Os cidadãos deixaram de ter mais postos de trabalho gerados (se abrirmos todos os feriados teremos que gerar mais 10% de empregos , algo em torno de 90 novos empregados só no Royal Plaza , mais os empregos gerados no Monet, no Santa Maria Shopping e em todas as lojas de rua que desejassem abrir).
Quando o Sindilojas diz “Não representamos empreendedores de shoppings e seus interesses, muitas vezes conflitantes com interesses dos lojistas” mais uma vez demonstra não conhecer a realidade atual, onde empreendedores e lojistas têm uma grande parceria buscando sempre melhores resultados.
Imagino como todo esforço do prefeito Schirmer, para trazer um novo shopping para Santa Maria, possa se perder quando os novos empreendedores ficarem sabendo que o Presidente do Sindilojas e ex-secretario de Desenvolvimento do Município diz que não os representará.
Lamentável, realmente lamentável.
Adm. Ruy Giffoni Filho”
COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: não há dúvida alguma. Estamos presenciando a discussão entre o atraso e o avanço. Entre o passado e o futuro. Lamentavelmente, em Santa Maria, o passado está vencendo. E o futuro fica mais distante, enquanto lideranças de empresários e de trabalhadores se comportarem de maneira tão tacanha. Depois, não sabem porque empreendedores externos tomam conta de alguns negócios bastante específicos. Saúde-se, porém, os empresários que se preocupam, e eles são poucos, mas bastante visíveis e precisam ser enaltecidos, que estão, sim, interessados em seguir para diante.
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ABERTURA DE LOJAS EM FERIADOS – PARTE II
A liberdade de abertura do comércio, seja segunda, seja domingo, seja feriado é uma das bandeiras defendida pelo Sindilojas e todo o Sistema Fecomércio-RS. Por isso, o Sindilojas conquistou, em benefício de todos os lojistas de Santa Maria, via ação judicial, a liberdade de funcionamento das lojas com empregados em domingos. Contudo, em relação aos feriados, voltamos a esclarecer, a autorização depende de Convenção Coletiva de Trabalho.
Já há alguns anos temos levado para a negociação um rol de feriados cujos lojistas têm interesse em trabalhar. Contudo, os representantes dos comerciários exigem contrapartidas que inviabilizam a negociação. E não estamos falando de uma reles reunião, são mais de 10 reuniões entre as comissões de negociação debatendo um acordo que atinja o objetivo dos lojistas e comerciários.
Outrossim, estão sendo feitas afirmações equivocadas quando se diz que os consumidores locais ou até regionais tiveram que ir para Porto Alegre neste feriado do dia 21 de abril. Ora, o município de Porto Alegre não possui acordo para abertura em nenhum feriado de 2012. Diferentemente do afirmado nos veículos de comunicação no final de semana, as lojas dos Shoppings da capital e comércio de rua não puderam abrir suas portas, conforme informado pelo Sindilojas Porto Alegre.
E, caso ainda não esteja claro, até onde a prática de mais de 20 anos de sindicalismo me confere, a negociação ganha-ganha a qual nos referimos, é a que ambas as categorias ganham 100% do que almejam. Contudo, na prática, sempre ganharemos um pouco e perderemos um pouco.
Agora, por favor, dizer que os comerciários deixaram de ganhar remuneração em dobro pelo feriado trabalhado, é no mínimo falta de conhecimento da legislação. Aliás, sugiro que consultem a Assessoria Jurídica e Trabalhista do Sindilojas numa próxima vez para não divulgarem informações equivocadas ou maliciosas.
Ora, nem a Lei 11.603/2007 nem a CLT determinam pagamento mínimo para feriados. O trabalho nestes dias está condicionado à CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada entre os sindicatos representativos. A Lei não determina valor mínimo a ser pago em feriados, pode-se, inclusive, não pagar valor algum ao empregado como prêmio.
Contudo, a COMPENSAÇÃO é obrigatória. Segundo a Súmula 146 do TST, o trabalho prestado em domingos e feriados, NÃO COMPENSADO, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Na prática, digamos que o valor do prêmio para o trabalho no feriado seja firmado em R$ 30,00, se a empresa pagar os R$ 30,00 mas não conceder o descanso semanal remunerado deverá pagar mais o valor da jornada em dobro.
Ou seja, o pagamento do prêmio é diferente do pagamento referente à compensação que é obrigatória. Na verdade, este pagamento em dobro é uma penalização para os empregadores que não compensarem de forma correta o feriado trabalhado.
É importante salientar que quando o Sindilojas afirma não representar interesses dos administradores de Shoppings, não se trata de argumento revanchista, é mera constatação legal dos fatos. Por isso que são realizadas Assembleias Gerais para discussão da Convenção Coletiva, inclusive dos feriados, com os membros da categoria lojista, porque o Sindilojas precisa saber se os lojistas querem abrir suas empresas e em quais dias. Esta história de a voz de um é a voz de todos não vale para os sindicatos, pois cada cabeça é um voto nas Assembleias.
Como ex Secretário de Desenvolvimento Econômico do município sempre estive a frente de grandes iniciativas empreendedoras buscadas pela Administração Municipal, durante o período em que estive a frente da pasta, dentre elas a vinda de um novo Shopping. E como dirigente sindical tenho a responsabilidade de defender os interesses dos lojistas, sim, mas dentro dos limites que a legislação autoriza uma entidade sindical.
Assim, em relação aos feriados, não podemos firmar um acordo pensando exclusivamente nos consumidores, nos empreendedores, e no faturamento das lojas naquele dia. Precisamos pensar quanto isso pode nos custar. Afinal, quanto cada loja, desde a micro até os grandes magazines, que compõem o comércio de Santa Maria, podem pagar para seus empregados? E quais os reflexos deste pagamento?
Como exemplo: o comércio lojista de Caxias do Sul acordou em Convenção Coletiva a abertura de três feriados, mediante pagamento de R$ 44,00 por empregado e folga antecipada. Em contrapartida, todos os domingos do ano devem ser remunerados a R$ 41,00 por empregado quando a loja abrir suas portas, com a exceção de dezembro.
Em Santa Maria, para a abertura do comércio lojista em domingos não é preciso pagar nada aos empregados, apenas a folga antecipada.
Enfim, o Sindilojas e eu, pessoalmente, estamos fazendo nossa parte como entidade sindical e como cidadão comprometido com o desenvolvimento de nossa cidade e região, basta um pouco de boa vontade para enxergar isso.
Cezar Augusto Gehm
Presidente do SINDILOJAS/SM
O Giffoni foi perfeito e pontual nas suas argumentações. Santa Maria está perdendo, e muito, com essa mentalidade ultrapassada. Os 96% da população da cidade, citados por ele, estão descontentes por esse sistema imposto pelos 4% – mas jamais houve uma consulta pública para demonstrar isso e pressionar os responsáveis.