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Bancarização do consumo – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Já nos mostram os dados, não há índice negativo quando o assunto é renda, faturamento, juros e demais taxas associadas ao lucro das instituições financeiras. O fenômeno comemorado entre investidores e vendedores de dinheiro, pois este é o produto das instituições financeiras, chama-se bancarização.

A sociedade de consumo aposta na sedução, na venda de sonhos. Empacota e manda entregar felicidade. Eis a oferta dos fornecedores. Já tem algum tempo que deixamos de comprar produtos e utilizar serviços, compramos felicidade. Ainda que em metáfora, é o que nos prometem, é a utopia, a falácia da sociedade de consumo (consumista).

A bancarização da população brasileira nos últimos dez anos apresenta dados alarmantes, dentre eles 72,4% dos brasileiros já possuem cartão de crédito, existem 19.813 agências bancárias, 165.228 correspondentes não bancários, 37,8 milhões de clientes internet banking, 141,3 milhões de contas-correntes, e 153,4 milhões de cartões de crédito.

Apenas no ano passado, 35% de usuários de cartões de crédito pagaram o valor mínimo das faturas. É fato, o dinheiro de plástico chegou, popularizou o crédito, mas esqueceu que a fatura bate à porta dos consumidores, e vem acompanhada de juros não muito amigáveis.

Anuncia-se em glória que o Brasil é o quinto mercado de consumo do mundo; que 5 trilhões de reais são gastos por ano; evolução das classes sociais brasileiras. Pergunto: a que preço?

– A que preço somos o quinto maior mercado de consumo?

– A que preço gastamos 5 trilhões de reais ao ano?

– A que preço ocorre a evolução das classes sociais?

Não quero ecoar um discurso pessimista, mas vivemos uma vida a crédito, habito preconizado pela bancarização do consumo. Agiotagem consumerista que amarga a possibilidade de uma crise generalizada.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor registrou em 2011 o expressivo número de 26.319 reclamações em face de instituições financeiras, e alguns dados apontam para um total de endividados, apenas, no estado de São Paulo de 52% da população paulista, que colaboram à soma de 1 trilhão de reais como o total da dívida dos ditos superendividados brasileiros.

Fica aqui o alerta! Caminhos? Alguns, mas nada, por ora, efetivo. Uma alternativa vem com o projeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor, que passou a preocupar-se com a prática consumista, impulsionada pela bancarização do consumidor.

O projeto em comento trata a regulamentação da oferta de crédito, trazendo ao fornecedor (instituição financeira) a responsabilidade em promover o dever de aconselhamento e orientação ao consumidor, vedando, entre outras questões, a referência das expressões “sem juros”, “gratuito”, “taxa zero”.

Dever de aconselhamento? Ver para crer!

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf

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