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AUTOESTIMA. Cidade possui política modelo para incentivar empreendedores, diz Schirmer

Dando sequência à série de reportagens produzidas para melhorar a autoestima dos santa-marienses após o revés recente, em que perdeu para Camaquã a disputa por uma montadora chinesa de caminhões, a Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura trata, agora, da questão legal. Isto é, o que tem Santa Maria como incentivo aos empreendedores.

Lembrando que, taaaalvez (a história, cá entre nós, ainda permanece nebulosa), pode não ter sido exatamente uma derrota a história dos chineses, confira o material que tem a assinatura do jornalista Luiz Otávio Prates. A seguir:

Do projeto às leis: Santa Maria possui política modelo de incentivos a empreendedores

Para criar um ambiente de industrialização em Santa Maria, a Prefeitura criou políticas públicas para atração de novos empreendimentos para a cidade e vem investindo no setor produtivo local. Parte dos investimentos realizados pelo Poder Público para fomentar o empreendedorismo no município soma-se às legislações propostas pelo Executivo, que garantem benefícios aos empresários santa-marienses como incentivos fiscais, redução na alíquota de impostos e apoio à inovação tecnológica e à formalização de empreendimentos.

O prefeito Cezar Schirmer explica que a criação de leis que amparem os empresários e garantam incentivos, sejam de natureza fiscal ou tributária, aos empreendedores integram as políticas públicas de fomento ao desenvolvimento econômico, industrial e social do município. “Estas leis, atreladas às nossas ações, são importantes ferramentas de transformação social e econômica. Hoje, com todos estes instrumentos em mãos, Santa Maria possui a melhor política modelo de desenvolvimento do Rio Grande do Sul”, salienta.

E, entre as legislações sancionadas pelo chefe do Executivo, a Lei Geral da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual merece destaque pelos benefícios concedidos aos empresários da cidade. De acordo com o documento, os cidadãos inseridos na lei são amparados por incentivos fiscais. Além disso, a legislação prevê apoio à inovação tecnológica e à educação empreendedora, incentivo à geração de empregos e à formalização de empreendimentos e preferência nas aquisições de bens serviços pelos órgãos públicos.

Outra que pode ser destacada é a Lei da Inovação. Esta, por sua vez, estabelece medidas de incentivo à pesquisa científica e à inovação, seja na introdução de produtos, serviços, marketing, processo ou modo de organização e gestão, que resultem em ganhos efetivos em qualidade ou produtividade. As empresas amparadas terão redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2% no desenvolvimento de softwares, tratamento de dados e serviços voltados à internet e pesquisa em ciências físicas, naturais, sociais e humanas…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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6 Comentários

  1. @Baixinho
    O homem esta tão a nossa frente nas idéias ,que as vezes até ele tem dificuldades de… se entender,aí quem explica é o Manica

  2. Tá!tá!tá!…TÁ!!! Digamos que seja modelo…modelo…Se alguém vir aqui copiar, vai copiar o quê????? Se nada deu resultado!
    Ou será que seria burrice do Baxinho que não consegue entender as idéias do Schirmer?
    ME LIGUEM!
    PRÁ ME EXPLICAR É CLARO!

  3. Blá, blá, blá! Zilhões de palavras… Troca tudo por uma só acção! Ex.: Prefeito Schirmmer ao ser entrevistado pelo nosso esfuziante blogger: “… até dezembro do corrente ano, estaremos inaugurando a mais automatizada fábrica da Mercedes-Benz, quando estarei, junto com Dieter Zetsche, cortando…, … cortando… a fit…” ACORDA, Carlos! À tarde, não deves dormir tanto! É só uma siesta.

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