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ASSEMBLEIA. Pozzobom sustenta que leis aprovadas hoje, inclusive a criação da EGR, são inconstitucionais

Pozzobom, no plenário: apontando o que considera inconstitucionalidades nos projetos
Pozzobom, no plenário: apontando o que considera inconstitucionalidades nos projetos

Que não se acuse o deputado Jorge Pozzobom (PSDB) de não fazer oposição. Ele faz. Sempre e sistematicamente. E aqui não se embute qualquer juízo de valor do editor. É mera constatação. E até elogio – afinal, alguém tem que se opor. Quanto ao mérito… Bem, para isso o leitor é suficientemente inteligente e saberá como interpretar. Seja concordando ou não com o parlamentar.

Enquanto isso, fiquemos com o material produzido pela assessoria de imprensa do deputado líder partidário do PSDB na Assembleia Legislativa. O texto é de Thiago Buzatto. A seguir:

EGR – Pozzobom aponta ilegalidades em projetos sobre a empresa

A aprovação dos Projetos de Lei 261/2012, 262/2012 e 263/2012 na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (19) da Assembleia Legislativa foi lamentada pelo líder do PSDB na AL, deputado Jorge Pozzobom. O primeiro projeto autoriza a participação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) em até 10%; o segundo que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada EGR; e o último autoriza o Executivo a contratar empresas, em caráter excepcional, para a elaboração e a execução de obras e serviços de arquitetura e de engenharia e adota o Regime Diferenciado de Contratações.

Pozzobom afirmou que os três projetos são inconstitucionais. “Está na lei que a EGR é uma empresa pública, com regime jurídico de empresa privada e que tem como finalidade a exploração do pedágio. Não existe, sob os ditames da lei, a possibilidade de uma autarquia, como é o Detran, fazer parte da composição do capital social de uma empresa privada. Não adianta a lei da EGR permitir, a lei do Detran não permite. Para isso, deveria ser alterada antes a lei do Detran”, defendeu. O parlamentar ainda questionou o percentual de participação do Departamento no capital da EGR. “Quanto são 10% do Detran? Quanto são 90% da EGR? A EGR não tem capital social”, completou.

Em relação ao PL 263, o parlamentar apontou a violação de dois artigos da Constituição Federal: o artigo 22, inciso XXVII, que determina que é competência da União legislar sobre licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e o artigo 37, inciso XXI, que determina que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. “Não adianta dizer que é uma lei em nome da agilidade, da eficácia e da eficiência, porque neste caso os fins não podem justificar os meios. Se os Municípios seguirem o exemplo e começarem a legislar desta maneira, porque poderemos ter problemas”, concluiu.”

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