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FIM DO SIGILO. Entra em vigor lei fundamental para a cidadania. O diabo é cumpri-la

Certa feita, a propósito da proposta da lei da “cidade limpa” em Santa Maria, elaborada pelo Escritório da Cidade, o editor conversou com o então presidente da autarquia, Júlio Rasquin. Ele havia coordenado o trabalho que teve um resultado extraordinário. Muuuuito bom. Tão bom que, ousou este escriba dizer ao engenheiro: não será implantada.

Bueno, até agora, lamentavelmente, isso ainda não ocorreu. Pena. Tomara que não seja este o mesmo destino de uma lei ainda maior, que obriga todos os entes de Estado (em nível federal, estadual e municipal) a garantir amplo ACESSO às informações públicas.

Detalhes, e outras informações, você confere em material produzido pela Agência Brasil. A reportagem é de Gilberto Costa. A seguir:

CGU acredita que até quarta-feira todos os ministérios terão página com informações públicas na internet

A Controladoria-Geral da União (CGU) prevê que todos os ministérios, ou seja, as 38 pastas, estarão com as páginas eletrônicas que dão acesso a editais, licitações, contratações, registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, além de pagamento de despesas a todo o público, em funcionamento já na quarta-feira (16).

Até o fechamento desta reportagem, segundo a CGU, 14 ministérios ainda não haviam providenciado a página, entre eles o Ministério do Planejamento, a Casa Civil e a Secretaria-Geral da Presidência da República. Dia 16 é a data prevista, pela Lei nº 12.527/2011, para o início dos serviços de informação ao cidadão (SIC) nas repartições e para a transparência ativa dos dados públicos.

Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos com a letra “I”, em verde.

Afora o Poder Executivo na esfera federal (ministérios, autarquias, fundações e empresas estatais), também caberá aos demais poderes (Judiciário e Legislativo), em todos os estados e municípios, cumprir a lei…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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