Investigação. Irregularidades na reforma da BR-287 na mira do Ministério Público Federal
O problema seria a aplicação, pela empresa que venceu a licitação, do Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), que não estaria seguindo as normas de padronização adequadas. Os detalhes da investigação você encontra no material divulgado pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal. A seguir:
MPF/RS apura irregularidades em reforma de trecho da BR-287
O Ministério Público Federal em Santa Maria está atuando contra as irregularidades na reforma do trecho entre São Borja e Santa Maria da BR-287. Uma perícia técnica foi feita no trecho pela Polícia Rodoviária Federal a pedido do MPF/RS e constatou que a aplicação do Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) não segue as normas de padronização indicadas, fato que comprometerá a durabilidade da recuperação.
Além de emitir recomendações ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transportes (Dnit) e à empresa Pavia, que executa a reforma do trecho, o MPF representou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que este instaure um procedimento específico sobre o caso.
A Pavia tem usado o concreto de forma inadequada, o que pode gerar prejuízos e aumentar os problemas na rodovia. A perícia técnica efetuada no local detectou que um dos problemas é a distância excessiva do transporte do CBUQ da usina misturadora aos pontos de aplicação.
O Concreto Betuminoso Usinado a Quente, informam as recomendações, consiste em material nobre utilizado na construção do pavimento asfáltico, e que para conservar suas propriedades e propiciar um pavimento que obedeça a padrões satisfatórios de exigência requer quando de sua aplicação sejam obedecidos diversos critérios, dentro os quais se destacam como de maior importância a temperatura e o tempo de aquecimento.
Porém, foi apurado que o CBUQ utilizado no trecho é processado em Uruguaiana, que está distante 380 km do trecho. O tempo entre o processamento do concreto e sua aplicação tem uma média superior a 8h. Foi observado também uma variação na temperatura ideal para aplicação do concreto, que é utilizado a 70°C quando a norma indica que a variação deva ser entre 130°C e 160°C. Esse procedimento compromete a compactação do asfalto, prejudicando, portanto, seriamente a durabilidade da obra.
Foi detectado ainda a ausência de sinalização nos trechos em obra e a prática errônea de apenas preencher os buracos na pista com o CBUQ, quando o correto seria o recapeamento de toda a extensão danificada.
O MPF/RS deu 30 dias de prazo para que as obras sejam regularizadas e 15 dias para ambos informarem as providências que estão sendo tomadas. Caso as recomendações não sejam acatadas, o MPF/RS pode ajuizar ação civil pública contra as partes envolvidas cobrando as providências necessárias.
SUGESTÃO DE LEITURA – clique aqui, para conferir outras informações oriundas da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
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