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Diga onde você mora. Vivas ao sr Vivas. Uma pequena-grande idéia será aprovada no Congresso

Duvido que você – se é casado ou vive com um(a) companheiro (a) – não tenha enfrentado o triste problema de não poder comprovar o endereço porque as contas de luz, água ou telefone, por exemplo, estão no nome de um dos dois, apenas. E o outro dança, quando essa necessidade ocorre.

 

Pois não é que, enfim, surgiu um deputado, o senhor Léo Vivas (foto), que não se perca pelo sobrenome, que traz a solução? Por sinal, bastante simples. E mais, se os parlamentares quiserem, loguinho vira lei, pois nem precisa ir para o plenário, bastando que seja aprovada a proposta na Comissão de Constituição e Justiça? Não acredita? Leia, então, a reportagem assinada por Cristiane Bernardes, da Agência Câmara de Notícias. A seguir:

 

“Comprovação de residência poderá ficar mais simples

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4629/09, que estabelece regras para a comprovação de residência junto a instituições estatais, ou com fins comerciais. De acordo com a proposta do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), uma declaração de próprio punho do interessado será suficiente para provar o local de moradia.

Nesse documento, a pessoa precisará deixar claro que conhece o fato de estar sujeito a penas em caso de falsidade de informações.

Atualmente, não há regras disciplinando a comprovação de domicílio. O deputado lembra que, geralmente, são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos, tais como luz, água e telefone.

Constrangimentos
O problema, segundo Vivas, é que as contas geralmente são emitidas em nome de apenas uma pessoa. Isso causa constrangimentos aos demais integrantes da família e habitantes da moradia, que não podem comprovar a sua residência.

Léo Vivas alerta que muitas entidades, privadas ou públicas, se recusam a receber como comprovantes as contas que não estão pagas. Mais grave do que isso, segundo ele, é o fato de que essas exigências não acabam com os casos de falsa comprovação de endereço.

O deputado afirma que a atual sistemática de comprovação de residência é “prejudicial tanto para o emissor quanto para o destinatário da prova”. Segundo ele, o objetivo do projeto é “permitir que a declaração de próprio punho do interessado atenda, para todos os fins, a exigência”.

Tramitação
O PL 4629/09 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Câmara de Notícias.

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