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ASSEMBLEIA. Projeto de Pozzobom vira lei e RS terá Semana de Conscientização sobre Alienação Parental

“Conscientizar para mazelas causadas aos filhos por tortura gerada pelos pais separados”

A sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta terça-feira analisa noveprojetos. Entre eles, um do deputado santa-mariense Jorge Pozzobom (PSDB). Mas, o que é a Semana de Conscientização Parental, que agora vira lei no Rio Grande do Sul? Saiba, no material produzido pela assessoria de imprensa do parlamentar, com a assinatura do jornalista Thiago Buzatto. A seguir:

Semana de Conscientização sobre Alienação Parental é aprovada

Foi aprovado por unanimidade no Plenário da Assembleia Legislativa desta terça-feira (19), o Projeto de Lei 184/11, de autoria do líder do PSDB na AL, deputado Jorge Pozzobom, que institui a Semana de Conscientização sobre Alienação Parental no RS. Assim, fica definida a semana entre 24 e 30 dos meses de abril, como dedicada a realização de encontros, estudos, debates, eventos e outras atividades relacionadas à conscientização sobre a Síndrome de Alienação Parental (SAP).

Pozzobom lembrou que a SAP está prevista na lei federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, sendo caracterizada como “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou para que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Conforme o parlamentar, é necessário conscientizar os gaúchos sobre as mazelas causadas pela tortura gerada pelos pais que se separam e usam os seus filhos como intermediação das angústias e conflitos. “A Síndrome de Alienação Parental é um problema que causa um trauma muito grande dentro das famílias, mas ainda é muito desconhecida. Alguns exemplos de SAP é a realização de campanha de desqualificação da conduta de um dos genitores, é dificultar o exercício da autoridade, restringir o contato da criança ou do adolescente, omitir de um dos pais informações pessoais relevantes sobre o filho”, afirma.

Jorge Pozzobom lembrou que, segundo o art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, os cuidados com as crianças é dever do Estado. “Algumas pessoas não entendem o que significa a expressão constitucional ‘prioridade absoluta’. Todos dizemos que lugar de criança é na escola mas, para o gestor público, lugar de criança é no orçamento. O atendimento a uma criança que sofreu abuso, por força da lei, deve ser atendido antes de qualquer outra ação de um gestor”, encerra.”

 

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