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CONSUMIDOR. Projeto no Senado amplia muito a segurança de quem compra pela internet

É verdade que ainda há várias etapas a percorrer. São pelo menos outras três comissões a analisá-la e não há garantia de, aprovada por elas, inexista recurso ao plenário. De todo modo, se aprovada – e isso pode acontecer já nesta quarta-feira, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, o caminho está aberto.

Me refiro à proposta do senador pernambucano Humberto Costa, que torna muito mais seguro ao consumidor o uso de sítios de comércio eletrônico. Para saber mais, vale a pena ler o material a respeito, produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Valéria Castanho e Augusto Castro. Confira:

Comissão vota projetos que ampliam proteção de consumidores no comércio eletrônico 

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) podem votar na quarta-feira (26) dois projetos de lei do Senado (PLS) que têm por objetivo aumentar a proteção e a segurança das transações no comércio eletrônico para os consumidores.

O PLS 439/2011 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir mais proteção às pessoas que compram e recebem ofertas de produtos ou serviços por telefone ou pela internet. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a matéria tem voto favorável da relatora, senadora Angela Portela (PT-RR). Caso aprovado, o projeto seguirá para análise, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

De acordo com o projeto, fica proibido ao fornecedor de produtos ou serviços enviar qualquer tipo de oferta por meio eletrônico ou por telefone ao consumidor, sem prévia autorização…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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