Artigos

Consumidor-turista – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Por estes espaços em que me atrevo escrever sobre o direito do consumidor, já trouxe à baila uma diversidade de temas. Ainda que nem tudo se resuma a este ramo do direito, certamente é ele um dos mais importantes dentre os “novos direitos”, que nos remetem a novos desafios, por certo, novos enfrentamentos.

O consumidor que o legislador tratou de tutelar reveste-se não apenas do conceito geral, mas passa a ser também observado pelas suas especialidades e particularidades. Estamos diante de consumidores, por natureza vulneráveis, por particularidades, às vezes, hipervulneráveis. Especialidades que impõem um agir jurídico diferenciado, especial em seus entremeios.

Em tempo, falamos do consumidor-idoso, consumidor-criança, consumidor-PNE (portador de necessidades especiais), e com a proximidade dos jogos olímpicos e a copa do mundo, mais do que nunca, passamos a focar na proteção do consumidor-turista.

O turista, em significado possível, descreve pessoa que viaja para se recrear. Oportunizar condições turísticas é, antes de tudo, condicionar bons serviços, que envolve a soma de políticas públicas, regulamentação e legislação. Ser turista é uma conjunção de etapas e em todas elas é passível associarmos ao consumo, pois ninguém é turista sem antes ser consumidor.

Ao definir o ponto de chegada, o consumidor vai optar por uma forma de acomodação (hotel, pousada, albergues, etc); modo de transporte (carro, avião, ônibus). Aqui, o consumidor precisa de segurança na prestação do serviço, ao exemplo, perda de bagagens, atraso nos vôos,… Chegando ao destino escolhido o turista carece de uma central de informações (PIT – Ponto de Informações Turísticas), muito mais do que pontos turísticos, precisa saber sobre hospedagem, postos de combustível, restaurantes, transporte público, formas e meios de acesso aos locais a serem visitados.

Os megaeventos, em especial no Brasil, irão exigir esforços redobrados, a indústria de turismo, compreendendo agências de viagens, locação de veículos, pacotes turísticos, aeroportos, linhas aéreas, visitações e serviços (shoppings, comércio em geral) deverão mais do que nunca estar aptos ao atendimento eficiente daqueles que denominamos consumidor-turista.       

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo