Contratos. Confira a mais recente, e importante, mudança no Código de Defesa do Consumidor
Certa feita, ao matricular a moça que hoje estuda História na UFSM, pensei em ler o contrato de adesão à escola em que ela faria o primeiro ano do ensino fundamental. Fui dissuadido pela mãe da então garotinha. Se você ler, não assinará!. Resultado: assinei.
Hoje talvez não fizesse o mesmo e leria com toda a atenção o documento. Inclusive porque, e isso é importante, o Código de Defesa do Consumidor foi modificado num item fundamental, e favorável ao cidadão. Saiba que mudança é esta, que já está em vigor, lendo a nota publicada pela repórter Rossana de Cássia, na versão online dO Estado de São Paulo. A seguir:
Lei diz que contratos devem ter termos claros e legíveis
Entra em vigor a partir de hoje (ontem, terça) a lei que altera artigo do Código de Defesa do Consumidor e que determina que os contratos de adesão devem ser escritos em termos claros e com caracteres legíveis, nunca inferior ao tamanho 12, para facilitar a compreensão pelo consumidor. A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, José Alencar, e publicada na edição de hoje (ontem,terça) do Diário Oficial da União.
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, as últimas notícias publicadas na versão online dO Estado de São Paulo.
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