CongressoTrabalho

ADVOGADOS. Deputados podem votar, logo, proposta que acaba com exame da OAB. O que seria péssimo

Este editor e, de resto, a Ordem dos Advogados do Brasil também, é frontalmente contra o fim do exame que transforma bacharéis em profissionais militantes da advocacia. E o fato de poucos passarem, ao contrário do que se imagina, é exatamente a garantia de termos advogados melhores.

E esse é só um dos argumentos – que os demais deixo para os próprios profissionais explicarem, se for seu desejo. Mas o fato é que há ideias de acabar com a prova. E não é de duvidar a possibilidade de votação de projetos nesse sentido na Câmara dos Deputados, como você pode conferir na reportagem de Sílvia Mugnatto, da Rádio Câmara, distribuída pela Agência Câmara de Notícias. A seguir:

Projeto sobre exame da OAB pode ir a voto no Plenário

…O relator dos projetos de lei que propõem acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), quer levar a discussão para o Plenário da Câmara, apesar de a proposta precisar de apenas uma aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser enviada para o Senado.

O exame é necessário para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Segundo Feliciano, que é favorável à extinção do exame, o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade, já que a proposta é bastante polêmica.

Entre os 17 projetos sobre o tema, que tramitam junto com o PL5054/05, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente, mas alguns querem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação.

Alguns projetos também buscam aumentar a fiscalização sobre o exame e há os que determinam que os candidatos aprovados na primeira fase e reprovados na segunda fase possam fazer nova inscrição diretamente para a segunda fase. No exame da OAB realizado em 2010, a reprovação dos candidatos foi de quase 90%...”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

7 Comentários

  1. Seo Claudemir, peço vênia, para lembrar-lhe de um recente erro médico: na Grande Porto Alegre, uma anciã foi internada para cirurgia na perna direita e TEVE a perna ‘esquerda’ operada… Será que ‘elle’ está, finalmente, conseguindo ‘igualar’ tudo por baixo…

  2. Que sejam iluminados esses parlamentares, e ponham um fim nessa aberração jurídica. A OAB precisa ser reinventada, precisa prestar conta do que arrecada, precisa ser mais transparente, precisa ajudar na formação dos estudantes ao invés do escrache e humilhação que fazem com os bacharéis.

  3. se medicina que precisa de profissional acima de erro não tem prova para poder exercer a profissão ,por que direito ainda tem .não entendo…

  4. Não é meio estranho? O sujeito, em tese, faz o ensino fundamental, o básico, o segundo grau, presta vestibular, escolhendo livremente a profissão, é aprovado em todas as disciplinas, segundo normas, leis e critérios estabelecidos pelos poderes legalmente constituídos para tal, é aprovado, recebe um diploma em uma solenidade oficial e pública, onde jura “solenemente” a exercer dita profissão com “zelo, ética e …”, e depois, para efetivamente exercer tal ofício ainda deve se submeter a uma “prova” para ver se está realmente apto? Prova esta elaborada por alguém que em nenhum momento das etapas anteriores influiu, positiva ou negativa,mente, na qualidade de sua formação que agora é “contestada”. Sinceramente, eu discordo frontalmente deste tipo de atitude. Órgãos como OAB, Cremers, Crea, para ficar nos mais conhecidos, são órgãos de regulação do exercício da profissão, não órgãos com atribuição de dizer quem pode exercê-la. Exceto na delimitação das atribuições profissionais. Óbviamente, quem não seguiu aqueles passos não poderá exercer a profissão. A prevalecer aquele entedimento tacanho, deveriam ser instituídas provas para os médicos, para os engenheiros, para os dentisitas, etc. O maior erro, e este sim deveria preocupar os líderes destas entidades, é a baixíssima qualificação das instituições formadores de tais profissionais, e mais além, da própria formação do estudante enquanto no ensino básico, fundamental o de 2. grau, p. ex.
    Enquanto tivermos escolas, professores e dirigentes da educação mal preparados, sem estímulos profissionais, sem remuneração adequada, apenas fazendo algo para poder equilibrar suas contas no final do mês, enquanto tivemos escolas fechads por causa da violência, etc e etc., o resultado será este: órgãos que a pretexto de aferir a qualificação de profissionais já formados, fazem na verdade uma grande e vergonhosa reserva de mercado. Neste ponto, é mais efetiva como política de qualificação o impedimento à abertura de novas faculdades que o Cremers faz do que a prova da OAB. Sou, pelas razões acima, frontalmente contra.

  5. Seo Claudemir, acabar com o exame da OAB está no mesmo nível daquela lei que pretendeu acabar com o diploma para Jornalista! A última sabemos de quem foi a pena que assinou, mas e esta? Cadê o ‘douto’ saber? Soube que as notas do exame da OAB, ficam entre os 5.0 (naturalmente) e 5.08! Imagine-se agora, sem o exame! Como dizia certa Professora dos Arquivos – ‘Outrossim’ – continuam os setecentos e tantos cursos de Direito nos Brasilis?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo