ConsumidorJudiciárioMinistério Público

EM PRIMEIRA MÃO. Juíza concede liminar e BIG pagará multa de R$ 10 mil/dia, se etiquetar preços diferentes dos registrados no Caixa

A Ação do Ministério Público, noticiada há exatamente uma semana, já tem seu primeiro efeito. A juíza Stefânia Frighetto Schneider, atendendo pedido do Promotor de Justiça João Marcos Adede Y Castro, em seu despacho, concedeu liminar proibindo o Supermercado Big (ou mercadinho ianque da Fernando Ferrari, como o chamo) de “lançar preços de produtos – seja nas etiquetas das prateleiras ou mesmo em placas ou tabuletas colocadas no interior da loja – com valores divergentes dos constantes no sistema informatizado utilizado para cobrança efetiva das mercadorias quando da passagem pelo caixa”

Se não cumprir a determinação, para a qual a empresa deverá ser citada a qualquer momento, ela terá que pagar amulta diária de R$ 10 mil, que serão revertidos para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Obviamente, trata-se de decisão provisória. Agora, caberá ao Big (e sua proprietária, a multinacional norte-americana Walmart) se defender da ação principal e, se for o caso, sustar a liminar.

De todo modo, trata-se de uma vitória dos consumidores. No mínimo, os súpers pensarão duas vezes antes de querer burlar a lei, mesmo que “inadvertidamente”.

PARA LER TODO O DESPACHO DA MAGISTRADA, CLIQUE AQUI.

PARA LER A MATÉRIA QUE CONTA A ORIGEM DO EPISÓDIO, CLIQUE AQUI

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

8 Comentários

  1. @vitor hugo

    Verdadeiramente agradecido pela resposta. A impressão é que o caminho é longo e pedregoso até o respeito efetivo ao consumidor. Bom trabalho. Abraço.

    EM TEMPO: Já que a liminar se faz necessária, sejamos um fiscal de seu cumprimento.

  2. @Márcio Dutra
    Agradeço suas colocações, mas o mérito é em sua totalidade do Ministério Público, apenas cumprimos o pedido de fiscalização quando nos é solicitado, ou então cumprimos o expediente de uma denúncia. Fico feliz pelo feito, pois ainda no ano passado, por decisão liminar do Procon/SM (determinei a retirada de um produto que se discutia suas informações em sede nacional, pois era evidente o caso de publicidade enganosa – Alpino Fast Nestle). Ocorre que me foi impetrado um mandado de segurança pelo ‘abuso de poder’ em minha determinação, pois o produto, nas alegações da juíza que julgou o caso, não trazia nenhum risco ao consumidor. Pois bem, do caso ficou a lição que para o entendimento do julgador, só há publicidade enganosa quando há risco à saúde, sendo que o CDC é bem claro ao definir publicidade enganosa como aquele ato, por ação ou omissão, que induz o consumidor a erro, e isto basta. Para minha surpresa a decisão em comento seguiu parecer favorável do MP (não do Dr. João Marcos, faça ressalva). Uma afronta aos direitos dos consumidores, sentenciada por um magistrado. Conto este ‘causo’, para responder a tua pergunta, e concordo que de fato, se está no Código deveria bastar, porém, às vezes, somente por vias judiciais é que conseguimos dar efetividade à letra da lei. Eis o exemplo! Enquanto o judiciário se manifestar a favor dos direitos do consumidor, ganho nosso, caso contrário, perdemos. Já diz o ditado: “cada cabeça (leia-se de juiz) uma sentença.” Abraço

  3. @Vitor Hugo

    Pelo descrito, vejo que o PROCON/SM teve participação decisiva nesta questão. Meus cumprimentos também, Vitor Hugo.

    Aproveito para fazer uma pergunta:

    É necessária uma liminar que proíba “lançar preços de produtos – seja nas etiquetas das prateleiras ou mesmo em placas ou tabuletas colocadas no interior da loja – com valores divergentes dos constantes no sistema informatizado utilizado para cobrança efetiva das mercadorias quando da passagem pelo caixa”?
    O Código de Defesa do Consumidor já não proíbe e penaliza que faz uso desta artimanha?

  4. Bah! Essa de colocar um preço na etiqueta e cobrar mais no caixa é mais velha que máquina de debulhar milho. E não é só BIG, Nacional ou Carrefour. Isso eu também sofri no Beltrame. E o pior sabem qual é? Você reclama, a caixa chama a chefe, e a chefe lhe concede um desconto. O problema? No sistema o preço continua “maior” e quem não confere no monitor é lesado. É a típica situação chamada “vai que cola!”

  5. Tenho dito que Santa Maria pode ter também como título ‘a cidade que respeita os direitos dos consumidores’. A decisão, mesmo em caráter liminar, prova que os consumidores possuem instrumentos para fazer valer seus direitos, quando negligenciados pelos fornecedores. O Procon/SM realizou fiscalização junto ao mercado em questão, fundamentado o procedimento de investigação do MP. No final do mês de dezembro recebemos os gerentes dos mercados (Big, Maxxi e Nacional),acompanhados de uma supervisora da rede wallmart que veio de São Paulo para tratarmos a questão. Dessa reunião, entre os encaminhamentos, a rede irá participar do Projeto Consumo Sustentável, realizado pelo Procon/SM, focando-se em uma política de educação para o consumo. Fico extremamente feliz com a iniciativa da Dra. Stefânia, pois do Dr. João Marcos já somos conhecedores do sentimento de justiça que lhe pertence. Fica o meu registro que fui estagiário (aos meados do ano 2000) do Dr. João Marcos, por esta condição posso dizer que se trata de figura ímpar, notável pelo conhecimento jurídico e admirável por sua coragem. Operadores do direito com coragem é o que nos falta. Parabéns a todos que fazem do direito do consumidor instrumento de justiça e cidadania.

  6. Que situação surreal. A que ponto chegou. Para o consumidor ter a garantia de que o preço anunciado é o preço cobrado no caixa é necessária uma liminar proibindo que o estabelecimento aja de forma contrária. Que assim seja então.E parabéns ao MP.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo